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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada de folhas uma a vinte e seis quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101402118 foi constituída uma associação sem fins lucrativos entre: Leonardo Pascoal Comege, filho de Pascoal Comege e de Renalda Carlos Mapamo, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane;
- Texto do artigo, página 2: Danica Bia Simões, filha de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, casada, nascido a 20 de Abril de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, filha de Mussa Ibraimo e de Ana Bela da Conceição Mesquita, casada, nascido a 9 de Maio de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329521S, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Dionisia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, filha de Jacob Neves Salomão Sibindy e de Ana Maria Guinas Salomão Sibindy, casada, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100336473B, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Napoleão Salomão Sumbane, filho de Salomão Malaque Sumbane e de Adelina Moisés L. Jamisse, casado, nascido a 19 de Agosto de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101105447149B, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Danilo da Costa Ferreira Parsotamo, filho de Estevão da Fonseca Parsotamo e de Ana Maria da Costa Ferreira, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040841S, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Emídio Mário Dimande, filho de Mário António Dimande e de Nora Valente Maculuve, casado, nascido a 12 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Destina Eduardo Sidónio Uinge, filha de Sidónio Uinge Nhamahango e de Josefina Santos Chiongue, casada, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164989M, emitido a 21 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 2: Saugita Alexandre Tsanzana, filha de Alexandre Nhangamine Tsandzana e de Rita Artur Dimande, solteira, nascida a 22 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200084134F, emitido a 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
- Texto do artigo, página 2: Sónia Tomas Canze Machaieie, filha de Tomas Alfredo e de Bernardete de Lurdes Herculano, casada, nascido a 2 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920855J, emitido a 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
- Texto do artigo, página 2: Adérito Francisco Gomate, filha de Francisco Gomate e de Maria Francisco, solteiro, nascido a 12 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396665A, emitido a 17 deAgosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Maputo.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, finalidade e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo, doravante denominada AEPPM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter educativo e cultural dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo tem a sua sede Província de Maputo localizados na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, avenida de Namaacha, Km 15, poderão ser criadas delegações da associação nos distritos ou locais a estabelecer.
- Texto do artigo, página 2: ............................................................
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AEPPM é um órgão consultivo, representativo e coordenador da educação promovida, por meio de suas instituições de ensino de todos os níveis e graus, tendo como objectivos primordiais:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender as escolas privadas junto a Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e o aprimoramento de administradores, educadores das instituições associadas;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem com educação e interessem à denominação das escolas privadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Incentivar as instituições de ensino privado secular o aprimoramento de suas actividades, com a produção de material didático adequado e a busca pela constante qualidade de ensino em consonância com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano;
- Número ou marcador, página 2: e) Oportunizar a integração entre os associados com a promoção de intercâmbios, nas áreas da educação, desportos, e cultura; f)Acompanhar implantação e fiscalização de novos estabelecimentos de ensino privados junto com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano; g)Manter informados os associados sobre a situação do ensino privado em Moçambique; h)Divulgar projectos e actividades inovadoras dos alunos das instituições privadas associados como dos seus educadores;
- Número ou marcador, página 2: i) Prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos seus associados, nos termos de seu regimento e demais normas específicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A AEPPM durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência na data da assinatura de escritura.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros desta associação todas pessoas singulares existentes, que possuem escolas privadas em todo o território
- Texto do artigo, página 3: nacional, representadas pelo director-geral, por proprietário ou por outro profissional da área de educação, devidamente designado, que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AEPPM será composta pelas seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Constituídos por todos aqueles que participarem no pacto constitutivo da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todas aquelas instituições, organizações ou pessoas singulares com fins educacionais;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Directivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São todos os indivíduos ou coletividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da AEPPM e que por proposta do Conselho de Directivo ou 1/3 (um terço) da Assembleia Geral sejam eleitos pela maioria de voto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É membro da AEPPM aquele que tiver manifestado e formalizado a sua aderência pelo preenchimento de uma ficha apropriada seguido de pagamento da joia, aqueles protegidos pelas alíneas c) e d) do presente artigo.
- Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A qualidade de membro da AEPPM é intransmissível.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral da AEPPM com direito a voz, a votar e ser votado;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que se mostrarem adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
- Número ou marcador, página 3: c) Receber, do Conselho Directivo da AEPPM, todas as informações, divulgações e comunicações de interesse dos associados, bem como, obter apoio no âmbito das assessorias previstas no inciso;
- Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Dispor da estrutura física e de pessoal da AEPPM, de acordo com o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela presidência da entidade, para solução de assuntos de seu interesse.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Cada membro tem a obrigação de:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) Defender o património e os interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providências;
- Número ou marcador, página 3: d) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos:
- Texto do artigo, página 3: a)Os associados que deixarem de cumprir com suas obrigações pecuniárias por 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, terão os seus direitos estatutários suspensos até a quitação do débito;
- Número ou marcador, página 3: b) Os associados classificados nas categorias descritas nos incisos “a”–“c” do artigo 7.º deste estatuto, após 120 (cento e vinte) dias da suspensão prevista no parágrafo anterior, serão desligados do rol de associados da AEPPM, caso perdure a inadimplência havida, sem prejuízo das penalidades judiciais e extrajudiciais que forem adotadas pela entidade.
- Número ou marcador, página 3: Três) O associado que for desligado por falta de pagamento de suas obrigações pecuniárias, será readmitido, mediante solicitação, após a quitação do débito remanescente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Na incidência de violação, por parte do associado, dos deveres previstos nos incisos 1 e II do presente artigo, será formada comissão ética, pelo Conselho Directivo da AEPPM e, em última instância, pela Assembleia Geral, composta de 3 (três)
- Texto do artigo, página 3: representantes, dentre associados, para analisar e dar parecer em Assembleia Geral, quanto ao desligamento ou não do associado em questão, ressalvado o amplo direito de defesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A AEPPM não interfere na gestão de seus associados, não exercendo poder jurisdicional legislativo sobre quaisquer instituições de ensino associadas, nem responde pelas acções ou omissões por elas cometidas.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2020. — A conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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