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Texto do artigo · p. 2 Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada de folhas uma a vinte e seis quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101402118 foi constituída uma associação sem fins lucrativos entre: Leonardo Pascoal Comege, filho de Pascoal Comege e de Renalda Carlos Mapamo, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane;
Texto do artigo · p. 2 Danica Bia Simões, filha de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, casada, nascido a 20 de Abril de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, filha de Mussa Ibraimo e de Ana Bela da Conceição Mesquita, casada, nascido a 9 de Maio de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329521S, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Dionisia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, filha de Jacob Neves Salomão Sibindy e de Ana Maria Guinas Salomão Sibindy, casada, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100336473B, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Napoleão Salomão Sumbane, filho de Salomão Malaque Sumbane e de Adelina Moisés L. Jamisse, casado, nascido a 19 de Agosto de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101105447149B, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Danilo da Costa Ferreira Parsotamo, filho de Estevão da Fonseca Parsotamo e de Ana Maria da Costa Ferreira, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040841S, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Emídio Mário Dimande, filho de Mário António Dimande e de Nora Valente Maculuve, casado, nascido a 12 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Destina Eduardo Sidónio Uinge, filha de Sidónio Uinge Nhamahango e de Josefina Santos Chiongue, casada, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164989M, emitido a 21 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Saugita Alexandre Tsanzana, filha de Alexandre Nhangamine Tsandzana e de Rita Artur Dimande, solteira, nascida a 22 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200084134F, emitido a 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
Texto do artigo · p. 2 Sónia Tomas Canze Machaieie, filha de Tomas Alfredo e de Bernardete de Lurdes Herculano, casada, nascido a 2 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920855J, emitido a 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
Texto do artigo · p. 2 Adérito Francisco Gomate, filha de Francisco Gomate e de Maria Francisco, solteiro, nascido a 12 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396665A, emitido a 17 deAgosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Maputo.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, finalidade e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo, doravante denominada AEPPM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter educativo e cultural dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo tem a sua sede Província de Maputo localizados na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, avenida de Namaacha, Km 15, poderão ser criadas delegações da associação nos distritos ou locais a estabelecer.
Texto do artigo · p. 2 ............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AEPPM é um órgão consultivo, representativo e coordenador da educação promovida, por meio de suas instituições de ensino de todos os níveis e graus, tendo como objectivos primordiais:
Número ou marcador · p. 2 a) Defender as escolas privadas junto a Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e o aprimoramento de administradores, educadores das instituições associadas;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem com educação e interessem à denominação das escolas privadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Incentivar as instituições de ensino privado secular o aprimoramento de suas actividades, com a produção de material didático adequado e a busca pela constante qualidade de ensino em consonância com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano;
Número ou marcador · p. 2 e) Oportunizar a integração entre os associados com a promoção de intercâmbios, nas áreas da educação, desportos, e cultura; f)Acompanhar implantação e fiscalização de novos estabelecimentos de ensino privados junto com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano; g)Manter informados os associados sobre a situação do ensino privado em Moçambique; h)Divulgar projectos e actividades inovadoras dos alunos das instituições privadas associados como dos seus educadores;
Número ou marcador · p. 2 i) Prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos seus associados, nos termos de seu regimento e demais normas específicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 2 A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A AEPPM durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência na data da assinatura de escritura.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros desta associação todas pessoas singulares existentes, que possuem escolas privadas em todo o território
Texto do artigo · p. 3 nacional, representadas pelo director-geral, por proprietário ou por outro profissional da área de educação, devidamente designado, que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AEPPM será composta pelas seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores – Constituídos por todos aqueles que participarem no pacto constitutivo da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos – Todas aquelas instituições, organizações ou pessoas singulares com fins educacionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos – São todos os indivíduos ou coletividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da AEPPM e que por proposta do Conselho de Directivo ou 1/3 (um terço) da Assembleia Geral sejam eleitos pela maioria de voto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É membro da AEPPM aquele que tiver manifestado e formalizado a sua aderência pelo preenchimento de uma ficha apropriada seguido de pagamento da joia, aqueles protegidos pelas alíneas c) e d) do presente artigo.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. A qualidade de membro da AEPPM é intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral da AEPPM com direito a voz, a votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que se mostrarem adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber, do Conselho Directivo da AEPPM, todas as informações, divulgações e comunicações de interesse dos associados, bem como, obter apoio no âmbito das assessorias previstas no inciso;
Número ou marcador · p. 3 d) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo;
Número ou marcador · p. 3 e) Dispor da estrutura física e de pessoal da AEPPM, de acordo com o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela presidência da entidade, para solução de assuntos de seu interesse.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Cada membro tem a obrigação de:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) Defender o património e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providências;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos:
Texto do artigo · p. 3 a)Os associados que deixarem de cumprir com suas obrigações pecuniárias por 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, terão os seus direitos estatutários suspensos até a quitação do débito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os associados classificados nas categorias descritas nos incisos “a”–“c” do artigo 7.º deste estatuto, após 120 (cento e vinte) dias da suspensão prevista no parágrafo anterior, serão desligados do rol de associados da AEPPM, caso perdure a inadimplência havida, sem prejuízo das penalidades judiciais e extrajudiciais que forem adotadas pela entidade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O associado que for desligado por falta de pagamento de suas obrigações pecuniárias, será readmitido, mediante solicitação, após a quitação do débito remanescente.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Na incidência de violação, por parte do associado, dos deveres previstos nos incisos 1 e II do presente artigo, será formada comissão ética, pelo Conselho Directivo da AEPPM e, em última instância, pela Assembleia Geral, composta de 3 (três)
Texto do artigo · p. 3 representantes, dentre associados, para analisar e dar parecer em Assembleia Geral, quanto ao desligamento ou não do associado em questão, ressalvado o amplo direito de defesa.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A AEPPM não interfere na gestão de seus associados, não exercendo poder jurisdicional legislativo sobre quaisquer instituições de ensino associadas, nem responde pelas acções ou omissões por elas cometidas.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2020. — A conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte exarada de folhas uma a vinte e seis quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101402118 foi constituída uma associação sem fins lucrativos entre: Leonardo Pascoal Comege, filho de Pascoal Comege e de Renalda Carlos Mapamo, solteiro, nascido a 19 de Janeiro de 1989, portador de Bilhete de Identidade n.º 080902845787J, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Inhambane;
  3. Texto do artigo, página 2: Danica Bia Simões, filha de Simões Massada David Ucama e de Teresa Ndaurgua Jorge Chiteve, casada, nascido a 20 de Abril de 1984, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101187600M, emitido a 19 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 2: Sheila Amélia da Conceição Ibraimo Omargy, filha de Mussa Ibraimo e de Ana Bela da Conceição Mesquita, casada, nascido a 9 de Maio de 1983, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100329521S, emitido a 16 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Dionisia Ana Guina Salomão Sibindy Januário, filha de Jacob Neves Salomão Sibindy e de Ana Maria Guinas Salomão Sibindy, casada, nascida a 25 de Maio de 1982, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100336473B, emitido a 24 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 2: Napoleão Salomão Sumbane, filho de Salomão Malaque Sumbane e de Adelina Moisés L. Jamisse, casado, nascido a 19 de Agosto de 1979, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101105447149B, emitido a 23 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 2: Danilo da Costa Ferreira Parsotamo, filho de Estevão da Fonseca Parsotamo e de Ana Maria da Costa Ferreira, solteiro, nascido a 22 de Outubro de 1977, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100040841S, emitido a 22 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 2: Emídio Mário Dimande, filho de Mário António Dimande e de Nora Valente Maculuve, casado, nascido a 12 de Junho de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300041652M, emitido a 28 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 2: Destina Eduardo Sidónio Uinge, filha de Sidónio Uinge Nhamahango e de Josefina Santos Chiongue, casada, nascido a 14 de Fevereiro de 1960, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100164989M, emitido a 21 de Abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 2: Saugita Alexandre Tsanzana, filha de Alexandre Nhangamine Tsandzana e de Rita Artur Dimande, solteira, nascida a 22 de Abril de 1981, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200084134F, emitido a 17 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Matola.
  11. Texto do artigo, página 2: Sónia Tomas Canze Machaieie, filha de Tomas Alfredo e de Bernardete de Lurdes Herculano, casada, nascido a 2 de Junho de 1978, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102920855J, emitido a 31 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Matola;
  12. Texto do artigo, página 2: Adérito Francisco Gomate, filha de Francisco Gomate e de Maria Francisco, solteiro, nascido a 12 de Julho de 1964, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300396665A, emitido a 17 deAgosto de 2010, pelo Arquivo de Identificação da Maputo.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos, finalidade e duração
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo, doravante denominada AEPPM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter educativo e cultural dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação das Escolas Privadas da Província de Maputo tem a sua sede Província de Maputo localizados na Matola-Rio, bairro de Chinonanquila, avenida de Namaacha, Km 15, poderão ser criadas delegações da associação nos distritos ou locais a estabelecer.
  18. Texto do artigo, página 2: ............................................................
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 2: A AEPPM é um órgão consultivo, representativo e coordenador da educação promovida, por meio de suas instituições de ensino de todos os níveis e graus, tendo como objectivos primordiais:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Defender as escolas privadas junto a Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou entidades, públicas ou privados;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Promover eventos, com vistas ao desenvolvimento e o aprimoramento de administradores, educadores das instituições associadas;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Promover o estudo de quaisquer problemas que se relacionem com educação e interessem à denominação das escolas privadas;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Incentivar as instituições de ensino privado secular o aprimoramento de suas actividades, com a produção de material didático adequado e a busca pela constante qualidade de ensino em consonância com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Oportunizar a integração entre os associados com a promoção de intercâmbios, nas áreas da educação, desportos, e cultura; f)Acompanhar implantação e fiscalização de novos estabelecimentos de ensino privados junto com Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano; g)Manter informados os associados sobre a situação do ensino privado em Moçambique; h)Divulgar projectos e actividades inovadoras dos alunos das instituições privadas associados como dos seus educadores;
  27. Número ou marcador, página 2: i) Prestar assessoria técnica, administrativa e jurídica aos seus associados, nos termos de seu regimento e demais normas específicas.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Finalidade)
  30. Texto do artigo, página 2: A fim de cumprir suas finalidades, a associação se organizará em unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regulamentos internos específicos.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 2: A AEPPM durará por tempo indeterminado, contando-se o início da sua vigência na data da assinatura de escritura.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, seus direitos e deveres
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros desta associação todas pessoas singulares existentes, que possuem escolas privadas em todo o território
  38. Texto do artigo, página 3: nacional, representadas pelo director-geral, por proprietário ou por outro profissional da área de educação, devidamente designado, que se identifiquem com os fins da associação e que, inscrevendo-se, sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  39. Número ou marcador, página 3: Dois) A qualidade de membro certifica-se pela inscrição no livro ou ficha respectiva, que a associação possuirá.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A AEPPM será composta pelas seguintes categorias de membros:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Constituídos por todos aqueles que participarem no pacto constitutivo da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Todas aquelas instituições, organizações ou pessoas singulares com fins educacionais;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários – São membros honorários as pessoas colectivas e singulares que pela sua acção ou prestação de serviço relevantes tenham contribuído para o desenvolvimento da associação e que nessa qualidade sejam aceites pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Directivo;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos – São todos os indivíduos ou coletividades que tenham contribuído com favores ou donativos valiosos para o engrandecimento da AEPPM e que por proposta do Conselho de Directivo ou 1/3 (um terço) da Assembleia Geral sejam eleitos pela maioria de voto da Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) É membro da AEPPM aquele que tiver manifestado e formalizado a sua aderência pelo preenchimento de uma ficha apropriada seguido de pagamento da joia, aqueles protegidos pelas alíneas c) e d) do presente artigo.
  48. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. A qualidade de membro da AEPPM é intransmissível.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral da AEPPM com direito a voz, a votar e ser votado;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar e participar na vida e actividade da associação e propor aos órgãos competentes todas as iniciativas que se mostrarem adequadas para o seu desenvolvimento e prossecução dos fins a que esta se propõe;
  54. Número ou marcador, página 3: c) Receber, do Conselho Directivo da AEPPM, todas as informações, divulgações e comunicações de interesse dos associados, bem como, obter apoio no âmbito das assessorias previstas no inciso;
  55. Número ou marcador, página 3: d) Examinar os livros, relatórios de contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a antecedência mínima de quinze dias e se verifique um interesse pessoal, direito e legítimo;
  56. Número ou marcador, página 3: e) Dispor da estrutura física e de pessoal da AEPPM, de acordo com o Regulamento Interno e demais normas estabelecidas pela presidência da entidade, para solução de assuntos de seu interesse.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  59. Número ou marcador, página 3: Um) Cada membro tem a obrigação de:
  60. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir com todos os preceitos deste estatuto;
  61. Número ou marcador, página 3: b) Defender o património e os interesses da associação;
  62. Número ou marcador, página 3: c) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da associação para que a Assembleia Geral tome providências;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Promover os interesses da associação e os fins que prossegue bem como respeitar as deliberações tomadas pelos órgãos sociais.
  64. Número ou marcador, página 3: Dois) Constituem deveres específicos dos associados contribuir com o pagamento da jóia e das quotas fixadas pela Assembleia Geral dentro dos prazos estabelecidos:
  65. Texto do artigo, página 3: a)Os associados que deixarem de cumprir com suas obrigações pecuniárias por 3 (três) mensalidades consecutivas ou não, terão os seus direitos estatutários suspensos até a quitação do débito;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Os associados classificados nas categorias descritas nos incisos “a”–“c” do artigo 7.º deste estatuto, após 120 (cento e vinte) dias da suspensão prevista no parágrafo anterior, serão desligados do rol de associados da AEPPM, caso perdure a inadimplência havida, sem prejuízo das penalidades judiciais e extrajudiciais que forem adotadas pela entidade.
  67. Número ou marcador, página 3: Três) O associado que for desligado por falta de pagamento de suas obrigações pecuniárias, será readmitido, mediante solicitação, após a quitação do débito remanescente.
  68. Número ou marcador, página 3: Quatro) Na incidência de violação, por parte do associado, dos deveres previstos nos incisos 1 e II do presente artigo, será formada comissão ética, pelo Conselho Directivo da AEPPM e, em última instância, pela Assembleia Geral, composta de 3 (três)
  69. Texto do artigo, página 3: representantes, dentre associados, para analisar e dar parecer em Assembleia Geral, quanto ao desligamento ou não do associado em questão, ressalvado o amplo direito de defesa.
  70. Número ou marcador, página 3: Cinco) A AEPPM não interfere na gestão de seus associados, não exercendo poder jurisdicional legislativo sobre quaisquer instituições de ensino associadas, nem responde pelas acções ou omissões por elas cometidas.
  71. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Matola, 7 de Outubro de 2020. — A conser-
  72. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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