Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Gilmafi, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387437, uma entidade denominada Gilmafi, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Márcia da Zeferino Ricardo Mambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Manjacaze, residente em Maputo no bairro Hulene, quarteirão 54, casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047993B, emitido aos 8 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Inácio Francisco Massingue, maior, casado com Ermelinda Amaral Banze Massingue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Barramo, residente em Macia-Bilene, Quinto bairro, quarteirão 8, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104179526I, emitido na cidade de Xai-Xai aos 25 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 14: Filipe Jorge Tivane, maior, casado com Felícia da Rocha Eufraime em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Chibuto, residente em Chibuto, bairro 1 da cidade, quarteirão 5, casa n.º 9 portador de Bilhete de Identidade n.º 090301974142N, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gilmafi, Limitada com sede na Vila Municipal da Macia, Avenida de Moçambique, Quinto bairro, quarteirão 8, n.º 28, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração e objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como objecto venda de equipamentos e matérias electrónicos, consumíveis e equipamentos de escritório, produtos de higiene e segurança, equipamentos e insumos agrícola, produtos alimentares, prestação de serviços informáticos e serviços de catering.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencentes a sócia Márcia da Zeferino Ricardo Mambo correspondente a 33,33% do capital social, uma quota de setenta e cinco mil e quinze meticais, pertencentes ao sócio Inácio Francisco Massingue correspondente a 33,34% do capital social e uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencente ao sócio Filipe Jorge Tivane correspondente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Administração e formas de obrigar sociedade
- Texto do artigo, página 14: A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do socio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.