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Texto do artigo · p. 14 Gilmafi, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387437, uma entidade denominada Gilmafi, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Márcia da Zeferino Ricardo Mambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Manjacaze, residente em Maputo no bairro Hulene, quarteirão 54, casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047993B, emitido aos 8 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Inácio Francisco Massingue, maior, casado com Ermelinda Amaral Banze Massingue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Barramo, residente em Macia-Bilene, Quinto bairro, quarteirão 8, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104179526I, emitido na cidade de Xai-Xai aos 25 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 14 Filipe Jorge Tivane, maior, casado com Felícia da Rocha Eufraime em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Chibuto, residente em Chibuto, bairro 1 da cidade, quarteirão 5, casa n.º 9 portador de Bilhete de Identidade n.º 090301974142N, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Gilmafi, Limitada com sede na Vila Municipal da Macia, Avenida de Moçambique, Quinto bairro, quarteirão 8, n.º 28, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem como objecto venda de equipamentos e matérias electrónicos, consumíveis e equipamentos de escritório, produtos de higiene e segurança, equipamentos e insumos agrícola, produtos alimentares, prestação de serviços informáticos e serviços de catering.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e cessão
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencentes a sócia Márcia da Zeferino Ricardo Mambo correspondente a 33,33% do capital social, uma quota de setenta e cinco mil e quinze meticais, pertencentes ao sócio Inácio Francisco Massingue correspondente a 33,34% do capital social e uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencente ao sócio Filipe Jorge Tivane correspondente a 33,33% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e formas de obrigar sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do socio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gilmafi, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101387437, uma entidade denominada Gilmafi, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Márcia da Zeferino Ricardo Mambo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Manjacaze, residente em Maputo no bairro Hulene, quarteirão 54, casa n.º 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204047993B, emitido aos 8 de Junho de 2018, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 14: Inácio Francisco Massingue, maior, casado com Ermelinda Amaral Banze Massingue em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza Barramo, residente em Macia-Bilene, Quinto bairro, quarteirão 8, casa n.º 7, portador de Bilhete de Identidade n.º 090104179526I, emitido na cidade de Xai-Xai aos 25 de Outubro de 2018;
  5. Texto do artigo, página 14: Filipe Jorge Tivane, maior, casado com Felícia da Rocha Eufraime em regime de comunhão geral de bens, nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, Chibuto, residente em Chibuto, bairro 1 da cidade, quarteirão 5, casa n.º 9 portador de Bilhete de Identidade n.º 090301974142N, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Junho de 2017, pelo presente contrato constituem uma sociedade por quota que passa a reger-se pelas seguintes disposições:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Gilmafi, Limitada com sede na Vila Municipal da Macia, Avenida de Moçambique, Quinto bairro, quarteirão 8, n.º 28, podendo a qualquer momento abrir filias, por deliberação dos sócios, bem como alterar sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Duração e objecto
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem como objecto venda de equipamentos e matérias electrónicos, consumíveis e equipamentos de escritório, produtos de higiene e segurança, equipamentos e insumos agrícola, produtos alimentares, prestação de serviços informáticos e serviços de catering.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Capital social e cessão
  15. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencentes a sócia Márcia da Zeferino Ricardo Mambo correspondente a 33,33% do capital social, uma quota de setenta e cinco mil e quinze meticais, pertencentes ao sócio Inácio Francisco Massingue correspondente a 33,34% do capital social e uma quota de setenta e quatro mil novecentos noventa dois meticais e cinquenta centavos pertencente ao sócio Filipe Jorge Tivane correspondente a 33,33% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de participação a não sócios depende de autorização concedida pelo sócio maioritário.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Administração e formas de obrigar sociedade
  20. Texto do artigo, página 14: A administração e gerência serão exercidas por todos os sócios, sendo que para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de pelo menos dois sócios.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  23. Número ou marcador, página 14: Um) Antes da distribuição deve-se deduzir empréstimos do socio, o lucro restante será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Dos lucros de exercício, uma parte não inferior a cinco por cento deve ficar retirada na sociedade, a título de reserva.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Herdeiros e casos omissos
  27. Número ou marcador, página 14: Um) Em casos de morte ou interdição de um sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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