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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340198, uma entidade denominada, Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado nos termos do artigo 90, do Decreto n.º 2/2005 de 27 de Dezembro do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Nano Alfredo Sunde, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente em Maputo, província, bairro de Congolote, distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 15: n.º 110501662036J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020 e João Afonso Bento solteiro, maior, natural de Quelimane, residente na Avenida Guerra Popular n.º 404, em Maputo no bairro Central, 1.º andar, distrito Municipal KaMpfumu na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100009103N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 5 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Kapuliwa Tecnologic Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Marien Nguoabi n.º 931, rés-do-chão, no bairro de Alto Maé no distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, com a duração do tempo Indeterminado tem início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com uma autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Objectos
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de informática, gráfica, material gráfico, livrarias, livros, máquinas e equipamentos de escritórios, computadores, impressão, filmagem, produção de vídeos, fotografia, organização de eventos, serralharia, montagem e manutenção de maquinas, e equipamentos eléctricos e industriais, electrodomésticos, comércio geral a grosso e a retalho, comercialização e distribuição de produtos tecnológica e serviços, material de construção civil, ferragem, venda a grosso e a retalho de equipamentos e materiais medico cirúrgico hospitalares, farmacêutico, clinicas, laboratórios, material e equipamentos informáticos, material de escritório, mobiliaria, canalização, electrónicos, electrodomésticos, consumíveis de escritórios, roupas, material de higiene e limpeza, procurement, logística, transportes, rent-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, cosméticos, produtos de beleza, papelaria, material escolares, ornamentação, eventos, comércio geral de produtos alimentares e não alimentares e bebidas, representações, comissões, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, representações,
- Texto do artigo, página 15: ou adquirir participações financeiras dentro do país quer noutros países em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integrado subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído em duas quotas iguais sendo: O sócio Nano Alfredo Sunde, com uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente á 50%, cinquenta por centos do capital social. O socio João Afonso Bento, com uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50%, cinquenta por centos do capital social. O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Texto do artigo, página 15: A administração, gestão, gerência e mandatária da sociedade Kapuliwa Tecnologic Services, Limitada, e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente passa desde já a cargo do sócio Nano Alfredo Sunde como director-geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de abertura de contas bancarias, transferências de valores, assinar cheques, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contractos, pagamentos, levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a Lei vigente na República de Moçambique. Na sua ausência poderá indicar um procurador para assinar cheques e avales na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e herdeiros
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo da sócia gerente quando assim o entender. E, em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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