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Texto do artigo · p. 16 Maya Ola Minerals Private, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101383008, a sociedade Maya Ola Minerals Private, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma de Maya Ola Minerals Private, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de metais preciosos;
Número ou marcador · p. 16 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural do distrito Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567535P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos 11 de Setembro de 2019, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 114585998;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manoj Kumar, solteiro, maior, natural da cidade de Jhunjhunu, província de Rajasthan-Índia, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z5931483, emitido Serviço Provincial de Migração de Jaipur aos 5 de Fevereiro de 2020, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 107260773.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Emanuel Obadias Mwakalas, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Maya Ola Minerals Private, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101383008, a sociedade Maya Ola Minerals Private, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma de Maya Ola Minerals Private, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade têm a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de metais preciosos;
  13. Número ou marcador, página 16: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, também, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Emanuel Obadias Mwakalasi, solteiro, maior, natural do distrito Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567535P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio aos 11 de Setembro de 2019, com residência no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, NUIT 114585998;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Manoj Kumar, solteiro, maior, natural da cidade de Jhunjhunu, província de Rajasthan-Índia, de nacionalidade Indiana, portador de Passaporte n.º Z5931483, emitido Serviço Provincial de Migração de Jaipur aos 5 de Fevereiro de 2020, com residência no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, NUIT 107260773.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação, competências e vinculação)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Emanuel Obadias Mwakalas, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade e delegando neles no seu todo ou em partes seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 17 de Setembro de 2020. — O Con-
  33. Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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