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- Texto do artigo, página 17: Mitchell Drilling Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de dois de Setembro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade denominada (sociedade), constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob
- Texto do artigo, página 17: o NUEL 100179466, titular do NUIT 400278717, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), com sede na rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.º piso, Fracção Norte, na cidade de Maputo, os sócios Mitchell African Holdings, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 17: 2.997.000,00MT (dois milhões, novecentos noventa e sete mil meticais), correspondente a 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor George Thomas, e Mitchell International Holdings Pty, Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social da sociedade, devidamente representada pelo senhor George Thomas, deliberaram por unanimidade de votos em aprovar a alteração dos artigos décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos da sociedade, em conformidade com as deliberações tomadas, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade deve ser exercida por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral. O sócio maioritário terá sempre direito de nomear os administradores.
- Número ou marcador, página 17: Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade para cada reunião realizada.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores, quer assinada como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
- Número ou marcador, página 17: Seis) (Revogado). Sete) (Revogado).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura dos devidos representantes dentro dos limites estabelecidos através de procuração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanco e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) (Mantém-se inalterado). Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparadas até trinta e um de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária após leitura e aprovação da administração.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
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