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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101045021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Mehdi Issufali Anavarali, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100399173B, emitido aos 29 de Março de 2016, residente em Nampula no bairro Central, Avenida Samora Machel. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação MM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Urbano Central, na Avenida Samora Machel, perto do Hospital Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social tais como:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebida ou tabaco;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho de carne e produtos a base de carne, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: c) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio a retalho de pro-dutos cosméticos e de higiene, estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: e) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: f) Comercio a retalho de electrodoméstico, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: g) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 17: h) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados, N. E.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda comercializar e produzir farinha de milho e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domi-ciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de uma quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Mehdi Issufali Anavarali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Mohammad Mehdi Issufali Anavarali, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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