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- Texto do artigo, página 18: Mozambique Mining e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101404366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mozambique Mining e Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por (MMI, Limitada), constituída entre os sócios: Mikhail Shishchenko, casado, natural de Mockba, de nacionalidade russa, portador do Passaporte n.º 750129076, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da Russia, portador do NUIT 102054822, residente em Gilé, província da Zambézia e Timóteo Almeida, solteiro, maior, natural de Uape-Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04040569213C, emitido aos 24 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 18: de Quelimane, residente em Uape-Gilé, província da Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Mining e Investimentos, Limitada, abreviadamente designada por (MMI, Limitada).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro Central, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Exploração, prospecção e pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda e exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: d) Fomento, produção e comercialização, com importação e exportação, de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e comercialização de equipamentos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) Promoção de uma cultura empreendedora na área da agro-pecuária ao nível das comunidades e disseminação de boas práticas agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) Promoção e instalação de unidades de agro-processamento;
- Número ou marcador, página 18: h) Gestão hoteleira, restauração, turismo, campismo, jogos, formações ou capacitações, compra ou arrendamento de hotéis, imóveis ou condomínios para posterior gestão hoteleira;
- Número ou marcador, página 18: i) Transporte de mercadorias e passageiros, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Shishchenko;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Timóteo Almeida, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Mikhail Shishchenko, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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