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Texto do artigo · p. 19 Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na província de Inhambane, distrito de Massinga–Morrungulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00 MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101390179, na presença do sócio Starritt Harold William Wilson, detentor dos cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Esteve como convidado o senhor Osvaldo Hilário Samuel, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Março de dois mil e dezoito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
Texto do artigo · p. 19 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota, ceder dez por cento do capital social a favor do novo sócio Osvaldo Hilário Samuel que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 19 Por conseguinte o pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Peri
Texto do artigo · p. 19 – Peri Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede no distrito de Massinga – Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Starritt Harold William Wilson;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilário Samuel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Starritt Harold William Wilson e Osvaldo Hilário Samuel, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2020. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Peri Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de divisão, cessão parcial de quotas, entrada do novo sócio e alteração total do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia seis de Outubro de dois mil e vinte, reuniu, na sua sede social, na província de Inhambane, distrito de Massinga–Morrungulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00 MT), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101390179, na presença do sócio Starritt Harold William Wilson, detentor dos cem por cento do capital social.
  3. Texto do artigo, página 19: Esteve como convidado o senhor Osvaldo Hilário Samuel, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos quinze de Março de dois mil e dezoito, que manifestou o interesse de adquirir as quotas cedidas.
  4. Texto do artigo, página 19: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir em duas a sua quota, ceder dez por cento do capital social a favor do novo sócio Osvaldo Hilário Samuel que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações.
  5. Texto do artigo, página 19: Por conseguinte o pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Peri
  9. Texto do artigo, página 19: – Peri Services, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede no distrito de Massinga – Morrungulo, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for, se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços de consultoria na área de gestão de projectos turísticos, recursos humanos e manutenção.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Starritt Harold William Wilson;
  18. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilário Samuel.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Starritt Harold William Wilson e Osvaldo Hilário Samuel, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio ou pessoa indicada por eles pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  26. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Divisão ou cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 19: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil e fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será o sócio na proporção da sua quota.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2020. —
  38. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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