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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399885, uma entidade denominada Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal pela senhora Letícia Deusina da Silva Klemens, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumunba, N4, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 19: Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Namaacha, bairro da Fronteira Talhão, n.º 263, parcela 763.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Hospedagem;
- Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de bicicletas e as respectivas trilh a;
- Número ou marcador, página 20: c) Realização de eventos;
- Número ou marcador, página 20: d) Restauração;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementos de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhora Letícia Deusina da Silva Klemens.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador, especialmente, designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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