Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399885, uma entidade denominada Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal pela senhora Letícia Deusina da Silva Klemens, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumunba, N4, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 19 Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Namaacha, bairro da Fronteira Talhão, n.º 263, parcela 763.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Hospedagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de bicicletas e as respectivas trilh a;
Número ou marcador · p. 20 c) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) Restauração;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio de agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementos de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhora Letícia Deusina da Silva Klemens.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador, especialmente, designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101399885, uma entidade denominada Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal pela senhora Letícia Deusina da Silva Klemens, casada, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Patrice Lumunba, N4, rés-do-chão, bairro da Polana, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300157129F, emitido aos 22 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade o outorgante constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de
  8. Texto do artigo, página 19: Quinta Arca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Vila Municipal da Namaacha, bairro da Fronteira Talhão, n.º 263, parcela 763.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem objecto as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 20: a) Hospedagem;
  20. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de bicicletas e as respectivas trilh a;
  21. Número ou marcador, página 20: c) Realização de eventos;
  22. Número ou marcador, página 20: d) Restauração;
  23. Número ou marcador, página 20: e) Comércio de agro-pecuária.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á quota do único sócio e equivalente a cem por cento do capital.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Prestação suplementares)
  31. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementos de capital á sociedade, nas condições que entender convenientes.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo senhora Letícia Deusina da Silva Klemens.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do procurador, especialmente, designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  46. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.