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Texto do artigo · p. 3 Aces Engenharia e Manutenção, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380556, uma entidade denominada Aces Engenharia e Manutenção, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Artur Samuel Sitoe, casado com Eunice da Graça Nhavene Sitoe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11001010633991I, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Eunice da Graça Nhavene Sitoe, casada com o primeiro outorgante, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320250P, emitido a 18 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola-Rio, Campoane, casa n.º 32, Ângelo Nilson Sitoe, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839482M, emitido a 19 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 32, casa n.º P/32 e Cláudio Filipe Nhacota, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391978I, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua dos Limoeiros, U. Central, cidade de Nampula, se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Aces Engenharia e Manutenção, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sede localiza-se, no Belo Horizonte, município de Boane.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações eléctricas e plantas de portagens;
Número ou marcador · p. 4 b) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações mecânicas e manutenção industrial em instrumentação;
Número ou marcador · p. 4 c) Manutenção preventiva em infraestruturas de estradas e edifícios;
Número ou marcador · p. 4 d) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações electrónicas e prestação de serviços de manutenção de equipamentos desoftware de diversos sistemas; e)Soldagem e caldeiraria, nomeadamente, recuperação, corte e demais serviços solda eléctrica ou oxiacetilênica, peças e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 4 f) Prestação de serviços de consultoria de projectos engenharia de manutenção, implantação de planos de manutenção, estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 4 g) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; h)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 a) Artur Samuel Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Eunice da Graça Nhavene Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) Ângelo Nilson Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 d) Claúdio Filipe Nhacota, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É nomeada desde já a sócia Eunice da Graça Nhavene Sitoe como administradora executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Aces Engenharia e Manutenção, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101380556, uma entidade denominada Aces Engenharia e Manutenção, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre Artur Samuel Sitoe, casado com Eunice da Graça Nhavene Sitoe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola-Rio, bairro Belo Horizonte, quarteirão 16, casa n.º 32, portador do Bilhete de Identidade n.º 11001010633991I, emitido a 7 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, Eunice da Graça Nhavene Sitoe, casada com o primeiro outorgante, natural do Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100320250P, emitido a 18 de Abril de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola-Rio, Campoane, casa n.º 32, Ângelo Nilson Sitoe, solteiro maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839482M, emitido a 19 de Julho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 32, casa n.º P/32 e Cláudio Filipe Nhacota, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101391978I, emitido a 11 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na na rua dos Limoeiros, U. Central, cidade de Nampula, se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: Denominação
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Aces Engenharia e Manutenção, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Número ou marcador, página 4: Um) A sede localiza-se, no Belo Horizonte, município de Boane.
  13. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 4: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 4: Objecto
  17. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações eléctricas e plantas de portagens;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações mecânicas e manutenção industrial em instrumentação;
  20. Número ou marcador, página 4: c) Manutenção preventiva em infraestruturas de estradas e edifícios;
  21. Número ou marcador, página 4: d) Manutenção preventiva em equipamentos e instalações electrónicas e prestação de serviços de manutenção de equipamentos desoftware de diversos sistemas; e)Soldagem e caldeiraria, nomeadamente, recuperação, corte e demais serviços solda eléctrica ou oxiacetilênica, peças e materiais diversos;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Prestação de serviços de consultoria de projectos engenharia de manutenção, implantação de planos de manutenção, estudos técnicos;
  23. Número ou marcador, página 4: g) Importação e exportação de materiais e equipamentos relacionadas com a actividade da sociedade; h)A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 4: Capital social
  29. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondente a 100% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 4: a) Artur Samuel Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  31. Número ou marcador, página 4: b) Eunice da Graça Nhavene Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
  32. Número ou marcador, página 4: c) Ângelo Nilson Sitoe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social;
  33. Número ou marcador, página 4: d) Claúdio Filipe Nhacota, com uma quota de 25.000,00MT, (vinte e cinco mil meticais), correspondente à 25% do capital social.
  34. Número ou marcador, página 4: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Administração gerência e representação
  37. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerente.
  38. Número ou marcador, página 4: Dois) É nomeada desde já a sócia Eunice da Graça Nhavene Sitoe como administradora executiva da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 4: Três) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 4: Quatro) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  45. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 4: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 4: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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