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Texto do artigo · p. 20 Real Tours - Agência de Viagem e Renta-a-Car, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298221, uma entidade denominada Real Tours-Agência de Viagem Rent-a-Car.
Texto do artigo · p. 20 Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105455339N, emitido a 27 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, e Bernardino José Maria, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110100368614Q, emitido em 31 de Dezembro de 2019, e Jaime Francisco Coana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960902A, emitido aos 13 de Maio de 2016, residente em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 29, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Real Tours - Agência de Viagem Rent-a-Car, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a uma quota de 35%, pertencente ao sócio Bernardino José Maria, 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 35% da quota pertencente ao sócio Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversas e casos omissos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Real Tours - Agência de Viagem e Renta-a-Car, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101298221, uma entidade denominada Real Tours-Agência de Viagem Rent-a-Car.
  3. Texto do artigo, página 20: Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105455339N, emitido a 27 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, e Bernardino José Maria, solteiro, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete n.º 110100368614Q, emitido em 31 de Dezembro de 2019, e Jaime Francisco Coana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100960902A, emitido aos 13 de Maio de 2016, residente em Maputo, Avenida Maguiguana, n.º 29, rés-do-chão.
  4. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Real Tours - Agência de Viagem Rent-a-Car, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 571, rés-do-chão, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e rege se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Agência de viagem;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma: 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a uma quota de 35%, pertencente ao sócio Bernardino José Maria, 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), corresponde a 35% da quota pertencente ao sócio Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe, e 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30%, pertencente ao sócio Jaime Francisco Coana.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador e fica nomeado desde já o senhor Jorge Ribeiro Júnior Massuanganhe.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio. Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e/ou oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações, dependem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral e aprovada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade reserva-se o direito de preferência em caso de cessão de quotas, e, quando não quiser usar dele, é este direito reservado aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocado, e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral serão convocados pelo presidente em exercício ou por representantes de mais de cinquenta por cento do capital social, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de assembleia geral extraordinária.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas e casos omissos)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, regularão as partes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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