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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Rock Power, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101260070, uma entidade denominada Rock Power, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Sebastião André Simbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.º 060100095973C, emitido na cidade da Matola, bairro Infulene, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 55, n.º 98;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Duarte Alberto Magaia Munguambe, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00301301, válido até 29 de Maio de 2029, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Aguinaldo Fernando Emílio, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100243317Q, emitido na cidade de Matola, residente bairro Fomento, quarteirão n.º 32, casa n.º 632;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. Pedro Manuel José Mucambe, solteiro-maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Passaporte n.º 15AL78812, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro Avenida Angola B, de Minkadjuine, quarteirão n.º 8, casa 16.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A presente sociedade é por quotas, e adopta a denominação Rock Power, Limitada, e tem a sua sede principal na cidade de Matola, Avenida das Indústrias, n.º 3698, rés-do-chão, Liberdade, podendo deslocar-se ou abrir sucursais em qualquer do território nacional ou estrangeiro, a duração da sociedade, será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Texto do artigo, página 21: a)Gestão e participações de investimento, representação e agenciamento de marcas e produtos, constituir ou tomar participação em outras sociedades, em consórcios e outros empreendimentos e celebrar acordos e contrato que sejam necessários e convenientes à execução do seu objecto, construção, exploração e gestão de sistemas de e nergias renováveis, elaboração de projectos e formação;
- Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de materiais e equipamentos de suporte ao objecto social, hotelaria, turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) Transporte e logística, importação e exportação, prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: d) Contabilidade e auditoria, comércios de veículos e motociclos, a sociedade poderá exercer outra actividade de natureza comercial e ou industrial, por lei permitida, desde que para tal tenha aprovação das entidades compententes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma de cento e setenta e cinco mil meticais, pertença do sócio Sebastião André Simbine, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma de cento e vinte e cinco mil meticais, pertença do sócio Duarte Alberto Magaia Munguambe, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma de cento e vinte e cinco mil meticais, pertença do sócio Aguinaldo Fernando Emílio, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma de setenta e cinco mil meticais, pertença do sócio Pedro Manuel José Mucambe, correspondente a quinze por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que os sócios assim decidam e obedece o preceituado na lei comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por Sebastião André Simbine, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social e direito à remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura de dois sócios, sendo-lhes vedado obrigar a sociedade em actos ou contrato estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral;
- Texto do artigo, página 21: Único. Os administradores terão todos poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos estatutos à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, regularão as disposições legais sobre as sociedades por quotas, e a demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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