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Texto do artigo · p. 23 SPV & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405184, uma entidade denominada, SPV & Companhia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Marcelino Cariano, casado, moçambicano, natural de Quelimane, residente na cidade de Matola- Machava Km15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519552Q, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo a 6 de Setembro de 2016;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, maior, moçambicano, natural de Bilene Macia, residente na cidade de Matola- Avenida Ahamed Sekou Touré 1666, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo a 12 de Agosto de 2019;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Domingas Ernesto Jacinto, solteiro, maior, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama, casa n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de SPV & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Promoção imobiliária que inclui: i)Prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii) Prestação de serviços para desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização; iii) Prestação de serviços de gestão de empreendimentos imobiliários; iv) Prestação de serviços de gestão de condomínio;
Número ou marcador · p. 23 v) Prestação de serviços de cobranças de proveitos e das dívidas imobiliárias.
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e assistência técnica aos projectos imobiliários e de urbanização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 23 a) Marcelino Cariano, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) João Paulo Tavares da Cruz, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que correspondente a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), que correspondente a 34% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada por mais de 51% do capital que representa a quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um director-geral nomeado pela maioria de 50% das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficará obrigada em todos actos e contratos pela assinatura dos director-
Texto do artigo · p. 24 -geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral ira deliberar com pelo menos 51% da quota da sociedade sobre os destinos a dar sobre os lucros da empresa se são colocados para reinvestimento, se são colocados para aumento do capital social, se são usados para o pagamento da divida da empresa ou se são usados para a repartição entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
Texto do artigo · p. 24 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: SPV & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405184, uma entidade denominada, SPV & Companhia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Marcelino Cariano, casado, moçambicano, natural de Quelimane, residente na cidade de Matola- Machava Km15, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200519552Q, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo a 6 de Setembro de 2016;
  4. Texto do artigo, página 23: Segundo. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro, maior, moçambicano, natural de Bilene Macia, residente na cidade de Matola- Avenida Ahamed Sekou Touré 1666, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo a 12 de Agosto de 2019;
  5. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Domingas Ernesto Jacinto, solteiro, maior, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1, rua Vasco da Gama, casa n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira.
  6. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de SPV & Companhia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Promoção imobiliária que inclui: i)Prestação de serviços de consultoria imobiliária; ii) Prestação de serviços para desenvolvimento de projecto de ordenamento do território e urbanização; iii) Prestação de serviços de gestão de empreendimentos imobiliários; iv) Prestação de serviços de gestão de condomínio;
  17. Número ou marcador, página 23: v) Prestação de serviços de cobranças de proveitos e das dívidas imobiliárias.
  18. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e assistência técnica aos projectos imobiliários e de urbanização.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3,000,000.00MT (três milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
  22. Número ou marcador, página 23: a) Marcelino Cariano, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que correspondente a 33% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 23: b) João Paulo Tavares da Cruz, com o valor de 990.000,00MT (novecentos e noventa mil meticais), que correspondente a 33% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 23: c) Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte mil meticais), que correspondente a 34% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 24: Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada por mais de 51% do capital que representa a quota dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um director-geral nomeado pela maioria de 50% das quotas dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada em todos actos e contratos pela assinatura dos director-
  37. Texto do artigo, página 24: -geral.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral ira deliberar com pelo menos 51% da quota da sociedade sobre os destinos a dar sobre os lucros da empresa se são colocados para reinvestimento, se são colocados para aumento do capital social, se são usados para o pagamento da divida da empresa ou se são usados para a repartição entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus mentores, legalmente constituídos através de uma procuração que confere ao mentor de assumir automaticamente
  49. Texto do artigo, página 24: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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