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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Sturrock Grindrod - Maritime Cabotagem, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101314057, uma entidade denominada Sturrock Grindrod - Maritime Cabotagem, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 da redação feita ao Código Comercial do Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Sturrock Grindrod Maritime (Moçambique), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social integralmente realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 14706, no presente acto representado pelo senhor Jakobus Adriaan Van Dyk, portador do DIRE n.º 07ZA000914021, emitido pela Direcção de Migração e válido até 11 de Fevereiro de 2021, segundo a procuração que se junta em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Júlio Rogério Eugénio Balane, de nacionalidade moçambicana, casado, residente na Avenida Jullius Nyerere, n.º 914, 10.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100813765C, emitido a 14 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bonifácio Pedro Mutisse, de nacionalidade moçambicana, casado, residente no quarteirão 6, casa n.º 391, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101024672C, emitido a 7 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade por quotas adopta o nome de Sturrock Grindrod Maritime Cabotagem, Limitada, com a sede localizada na rua da Unami 21, no bairro da Malanga, cidade de Maputo, que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro da mesma cidade, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras representações em qualquer parte de Moçambique ou no estrangeiro, sem consentimento da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte marítimo de mercadorias, bem como de estiva nos portos moçambicanos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), constituído por três quotas subscritas e subdivididas da seguinte formas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 6.500,00MT (seis mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Sturrock Grindrod Maritime (Moçambique), Limitada, correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 1.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Júlio Rogério Eugénio Balane, correspondente a 17.5% (dezassete e meio por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de 1.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), pertencente ao sócio Bonifácio Pedro Mutisse, correspondente a 17.5% (dezassete e meio por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Qualquer um dos sócios poderá efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral e de acordo com a legislação específica.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Participação em outras sociedades com objectos distintos)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, querendo participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação será exercida pelo senhor Jakobus Adriaan Van Dyk, que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura de qualquer do director-geral, estando autorizado a efectuar a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade, em qualquer banco comercial da praça.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicálo-á a gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por email, indicando o adquirente, o preço e as demais condições de transmissão, devendo o interessado manifestar a sua posição, pela mesma via ou outra mais expedita, num prazzo não superior a 10 dias após o envio da correspondência.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 25: b) Se o titular da quota não cumprir com as suas obrigações para com a sociedade, quanto a realização do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência do processo judicial;
- Número ou marcador, página 25: d) Se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, dissolver;
- Número ou marcador, página 25: f) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto na cláusula sétima;
- Número ou marcador, página 25: g) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
- Número ou marcador, página 25: h) No caso de morte de sócio a quem não sucedam herdeiros legitimários;
- Número ou marcador, página 25: i) Quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
- Número ou marcador, página 25: j) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada noprazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento do director-geral da sociedade do facto que permita amortização.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço e nas condições que a assembleia deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Reserva)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeados pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código Comercial, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportado a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro de sessenta dias seguintes a dissolução da sociedade, caso não o faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
- Número ou marcador, página 25: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: Nove) O activo restante de satisfeito ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou através de licitação.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, será suprido pelo Código Comercial vigente e todas disposições das outrasleis do ordenamento jurídico moçambicano que ao caso couberem.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Provisões ou despesas)
- Texto do artigo, página 25: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital depositado, afim de custear as despesas de constituição e registado da sociedade, aquisição de equipamentos e instalações da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis e imóveis ou direitos, mesmo antes do registo definitivo, assumido a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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