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- Texto do artigo, página 25: Uni-Span Norte Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389529, uma entidade denominada, Uni-Span Norte Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Paulo André Cossa, estado civil, casado com Laura Joaquim Souto sob regime comunhão de bens, natural de Chibuto, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300073706Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Fevereiro de 2010, com domicílio na Cidade de Maputo, casa n.º 320, quarteirão 77, bairro de Ferroviário, Maputo;
- Texto do artigo, página 25: Roger Lennox Tickner, estado civil viúvo, natural de Bexleyheath, Reino Unido de nacionalidade britânica, portador do DIRE
- Texto do artigo, página 26: n.º 10GB00005769M, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 10 de Julho de 2012, com domicílio na rua Castro Silva n.º 173, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 26: Adam Gordon Tickner, estado civil casado com Emma Kristiina Norrstad Tickner sob regime comunhão de bens, natural de África do Sul, de nacionalidade Sul Africana, portador do DIRE 10ZA00005770J, emitido pelo Serviços Provinciais de Migração de Maputo, aos 2 de Agosto de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere n.º 500, 10.º direito, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Considerando que:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de UniSpan Norte Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola-Maputo-Moçambique, na Avenida da União Africana Parcela 730, talhões 49, 50 65 e 66, e por deliberação da assembleia geral poderá extinguir, transferir, criar delegações, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a sua constituição para todos efeitos legais a partir da data do registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objeto
- Número ou marcador, página 26: Um) Objecto da sociedade consiste em aluguer, venda e montagem de andaimes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos europeus de interesse económico, consórcios e associações em participação desde que devidamente aceites pelos seus sócios e autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulo André Cossa, com uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento);
- Número ou marcador, página 26: b) Roger Lennox Tickner, com uma quota de 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 24,5 % (vinte quatro vírgula cinco por cento);
- Número ou marcador, página 26: c) Adam Gordon Tickner, com uma quota de 24.500,00MT (vinte quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a quota de 24,5% (vinte quatro vírgula cinco por cento).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou diminuições do capital serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 26: Um) Podem ser exigidas aos sócios ou a um dos sócios prestações suplementares até ao montante a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 26: Três) No caso referido na alínea anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização das quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode ser administrada por um ou mais administradores, escolhidos dentre os sócios ou pessoas estranhos à sociedade a ser designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Paulo André Cossa.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser reeleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Poderes da administração e vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens; adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos administradores ou da maioria dos administradores, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 27: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Voluntária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 27: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Roger Lennox Tickner, Adam Gordon Tickner ou Paulo Andre Cossa a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco Standardd Bank, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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