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Texto do artigo · p. 27 Zanbeze Farm, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405176, uma entidade denominada, Zanbeze Farm, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, solteiro, maior, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1-rua Vasco da Gama casa n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Nelson José Haji, solteiro, maior, residente em Moatize, Tete, bairro 25 de Setembro UC n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501054744106; emitido pela Direcção de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 27 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Zanbeze Farm, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO Mantém.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração de terra para produção agrícola;
Número ou marcador · p. 27 b) Criação e produção animal;
Número ou marcador · p. 27 c) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 27 d) Processamento de carne;
Número ou marcador · p. 27 e) Comercialização agrícola;
Número ou marcador · p. 27 f) Comercialização da carne animal;
Número ou marcador · p. 27 g) Gestão de equipamento agrícola; e
Número ou marcador · p. 27 h) Venda de semente e adubos para agricultura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
Número ou marcador · p. 27 a) Nelson José Haje, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que correspondente a 50% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada por mais de 51% do capital que representa a quota dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um director-geral nomeado pela maioria de 50% das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada em todos actos e contratos pela assinatura dos directorgeral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral ira deliberar com pelo menos 51% da quota da sociedade sobre os destinos a dar sobre os lucros da empresa se são colocados para reinvestimento, se são colocados para aumento do capital social, se são usados para o pagamento da divida da empresa ou se são usados para a repartição entre os sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zanbeze Farm, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101405176, uma entidade denominada, Zanbeze Farm, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Domingas Ernesto Jacinto, solteiro, maior, moçambicano, natural de Marromeu, residente na cidade da Beira, Palmeiras 1-rua Vasco da Gama casa n.º 160, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100106988N, emitido na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 27: Segundo. Nelson José Haji, solteiro, maior, residente em Moatize, Tete, bairro 25 de Setembro UC n.º 4, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501054744106; emitido pela Direcção de Identificação Civil.
  5. Texto do artigo, página 27: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Zanbeze Farm, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2074, 1.º andar, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO Mantém.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem, por objecto social, o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Exploração de terra para produção agrícola;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Criação e produção animal;
  15. Número ou marcador, página 27: c) Agro-processamento;
  16. Número ou marcador, página 27: d) Processamento de carne;
  17. Número ou marcador, página 27: e) Comercialização agrícola;
  18. Número ou marcador, página 27: f) Comercialização da carne animal;
  19. Número ou marcador, página 27: g) Gestão de equipamento agrícola; e
  20. Número ou marcador, página 27: h) Venda de semente e adubos para agricultura.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido pelos sócios nos seguintes moldes:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Nelson José Haje, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que correspondente a 50% do capital social; b)Domingas Ernesto Jacinto, com o valor de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), que correspondente a 50% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  27. Texto do artigo, página 27: Por deliberação e acta, duma simples reunião ou assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a decisão seja tomada por mais de 51% do capital que representa a quota dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da maior quota-parte da sociedade, isto e, 51% do capital social e por esta maioridade, gozando dos direitos de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de um director-geral nomeado pela maioria de 50% das quotas dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada em todos actos e contratos pela assinatura dos directorgeral.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral ira deliberar com pelo menos 51% da quota da sociedade sobre os destinos a dar sobre os lucros da empresa se são colocados para reinvestimento, se são colocados para aumento do capital social, se são usados para o pagamento da divida da empresa ou se são usados para a repartição entre os sócios.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos (três) 3 sócios quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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