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Texto do artigo · p. 27 4K Angullar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388085, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4K Angullar, Limitada, constituída entre os sócios: Hêlmer Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 030100933380B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 2 de Dezembro de 2016 e residente na cidade de Nampula e Inocência Estela da Palma Bitone Cangola Massaza, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Dezembro de 2016 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o nome de 4K Angullar, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 .....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede, no posto administrativo de Natikire, bairro Marrere, próximo do Hospital Geral de Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 28 c) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 28 d) Fundações e captação de águas;
Número ou marcador · p. 28 e) Manutenção e pintura de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 28 g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
Número ou marcador · p. 28 h) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 28 i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 j) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento Industrial;
Número ou marcador · p. 28 k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 28 l) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 28 m) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 n) Comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 o) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
Número ou marcador · p. 28 p) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
Número ou marcador · p. 28 q) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 28 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Inocência Estela da Palma Bitone Cangola Massaza.
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
Número ou marcador · p. 28 Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: 4K Angullar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101388085, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 4K Angullar, Limitada, constituída entre os sócios: Hêlmer Augusto Albino Massaza, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 28: n.º 030100933380B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, a 2 de Dezembro de 2016 e residente na cidade de Nampula e Inocência Estela da Palma Bitone Cangola Massaza, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100933430N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Nampula, aos 2 de Dezembro de 2016 e residente na cidade de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o nome de 4K Angullar, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 28: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede, no posto administrativo de Natikire, bairro Marrere, próximo do Hospital Geral de Marrere, cidade de Nampula, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Construção e manutenção de estradas e pontes;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Obras hidráulicas;
  18. Número ou marcador, página 28: d) Fundações e captação de águas;
  19. Número ou marcador, página 28: e) Manutenção e pintura de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 28: f) Prestação de serviços de reparação e manutenção de equipamento eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 28: g) Aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia;
  22. Número ou marcador, página 28: h) Instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 28: i) Actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 28: j) Actividades de limpeza, fumigação em edifícios e em equipamento Industrial;
  25. Número ou marcador, página 28: k) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  26. Número ou marcador, página 28: l) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, papel de parede e de produtos de limpeza;
  27. Número ou marcador, página 28: m) Comércio a grosso de vestuário, em estabelecimentos especializados;
  28. Número ou marcador, página 28: n) Comércio a grosso de calçado e de artigos de couro, estabelecimentos especializados;
  29. Número ou marcador, página 28: o) Comércio a grosso de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados; N.E;
  30. Número ou marcador, página 28: p) Comércio por grosso de material de construção e equipamentos sanitários;
  31. Número ou marcador, página 28: q) Comercio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (150.000,00MT) cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  37. Texto do artigo, página 28: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Hêlmer Augusto Albino Massaza; e b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Inocência Estela da Palma Bitone Cangola Massaza.
  38. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Administração ou gestão da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida por um dos sócios, por deliberação dos dois.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) os sócios, poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Cinco) A administração ou gerência, entre os sócios, será rotativa, num período de um ano civil.
  46. Texto do artigo, página 28: Nampula, 9 de Outubro de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 29: INM
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