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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Africa Son, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404579, uma entidade denominada Africa Son, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Selemet Bin Amit, casado, de nacionalidade malaio, portador DIRE n.º D3MY00088859N, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Nacala Porto, residente na cidade de Pemba, província de Nampula; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Jerónimo Artur, solteiro, natura de Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104833497C, emitido a 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Son, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida do Chai,
- Texto do artigo, página 5: podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia);
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima;
- Número ou marcador, página 5: d) Empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 5: e) Construção civil;
- Número ou marcador, página 5: f) Hotelaria.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Selemet Bin Amat;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efei to, porém a cessão a estranhos depende sempre
- Texto do artigo, página 5: do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Selemet Bin Amat.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Selemet Bin Amat. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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