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Texto do artigo · p. 4 Africa Son, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404579, uma entidade denominada Africa Son, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Selemet Bin Amit, casado, de nacionalidade malaio, portador DIRE n.º D3MY00088859N, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Nacala Porto, residente na cidade de Pemba, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Jerónimo Artur, solteiro, natura de Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104833497C, emitido a 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Africa Son, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida do Chai,
Texto do artigo · p. 5 podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia);
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima;
Número ou marcador · p. 5 d) Empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 5 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 5 f) Hotelaria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Selemet Bin Amat;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efei to, porém a cessão a estranhos depende sempre
Texto do artigo · p. 5 do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Selemet Bin Amat.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Selemet Bin Amat. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Africa Son, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404579, uma entidade denominada Africa Son, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Selemet Bin Amit, casado, de nacionalidade malaio, portador DIRE n.º D3MY00088859N, emitido a 30 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Serviço de Migração de Nacala Porto, residente na cidade de Pemba, província de Nampula; e
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Jerónimo Artur, solteiro, natura de Erati, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 020104833497C, emitido a 13 de Novembro de 2013, pelo Arquivo de Identificaçao Civil da Cidade de Pemba, residente na cidade de Pemba.
  6. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Africa Son, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida do Chai,
  10. Texto do artigo, página 5: podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país, onde e quando os sócios acharem necessário.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e metais;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços (contabilidade e auditoria, papelaria e serigrafia);
  19. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação e equipamento mineiro e matéria prima;
  20. Número ou marcador, página 5: d) Empreendimentos imobiliários;
  21. Número ou marcador, página 5: e) Construção civil;
  22. Número ou marcador, página 5: f) Hotelaria.
  23. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações conforme deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, mariotárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas.
  28. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), correspondentes a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Selemet Bin Amat;
  29. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Jerónimo Artur.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efei to, porém a cessão a estranhos depende sempre
  33. Texto do artigo, página 5: do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  34. Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  35. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade ou sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferidos nos termos do número um do presente artigo deverão comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  36. Número ou marcador, página 5: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renuncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  39. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  42. Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  43. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Selemet Bin Amat.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será bastante o sócio Selemet Bin Amat. ou, se necessário, a assinatura de dois administradores representando ambos sócios ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 5: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
  60. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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