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Texto do artigo · p. 5 Afrika Park Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394344, uma entidade denominada Afrika Park Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Brenda de Almeida Fernandes, de nacionalidade brasileira, residente na rua de Kassuende, n.º 140, Cera, residence, Maputo, portador do Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 29 de Abril de 2029, pela Polícia Federal em Macae cidade no Brasil;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. Carlos José Chivoze, de nacionalidade moçambicana, residente de Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110300204109B, emitido a 22 de Agosto de 2019 e válido até 22 de Agosto de 2024, pela cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Afrika Park Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Cardoso, n.º 171, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 6 a) 93110 - Gestão de instalações desportivas, 93210 Actividades dos parques de diversão e temáticos, 93290 - Outras actividades de diversão e recreativas, n.e., 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados, 47640 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de serviços de telecomunicações e internet, de cupões electrónicos para o pagamento de produtos e serviços, incluindo de produtos alimentares, bebidas, roupa e equipamento desportivo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades principais do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à senhora Brenda De Almeida Fernandes, cujo pagamento, em dinheiro, é deferido pelo período máximo de 1 (um) ano ou até à obtenção pela sociedade do respectivo Alvará; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Carlos José Chivoze, a qual está totalmente realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestaçções suplementares e o periodo para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 6 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador único.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 6 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 6 c) Nomeação ou demissão do administrador único e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador único da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Designação e destituição do administrador único; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade; contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 7 j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo seu administrador unico, a senhora Brenda de Almeida Fernandes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador único da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes)
Texto do artigo · p. 7 O administrador único tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Resoluções da administrador único)
Texto do artigo · p. 7 As resoluções do administrador único deverão ser registadas por actas assinadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 7 a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Afrika Park Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101394344, uma entidade denominada Afrika Park Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Brenda de Almeida Fernandes, de nacionalidade brasileira, residente na rua de Kassuende, n.º 140, Cera, residence, Maputo, portador do Passaporte n.º FZ157601, emitido a 29 de Abril de 2019 e válido até 29 de Abril de 2029, pela Polícia Federal em Macae cidade no Brasil;
  4. Texto do artigo, página 5: Segundo. Carlos José Chivoze, de nacionalidade moçambicana, residente de Maputo, portador do Bilhte de Identidade n.º 110300204109B, emitido a 22 de Agosto de 2019 e válido até 22 de Agosto de 2024, pela cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Afrika Park Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Carlos Cardoso, n.º 171, Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agencias ou outras formas de representação em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 6: a) 93110 - Gestão de instalações desportivas, 93210 Actividades dos parques de diversão e temáticos, 93290 - Outras actividades de diversão e recreativas, n.e., 47630 - Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer, em estabelecimentos especializados, 47640 - Comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados, comércio a grosso e a retalho de serviços de telecomunicações e internet, de cupões electrónicos para o pagamento de produtos e serviços, incluindo de produtos alimentares, bebidas, roupa e equipamento desportivo.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com as actividades principais do objecto social da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 6: a) Uma, no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões e quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, pertencente à senhora Brenda De Almeida Fernandes, cujo pagamento, em dinheiro, é deferido pelo período máximo de 1 (um) ano ou até à obtenção pela sociedade do respectivo Alvará; e
  25. Número ou marcador, página 6: b) Outra, no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao senhor Carlos José Chivoze, a qual está totalmente realizada em dinheiro.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares de capital nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo de 20.000.000,00MT (vinte milhões de meticais).
  32. Número ou marcador, página 6: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios a prestação suplementar será exigida, senão a todos, o valor das prestaçções suplementares e o periodo para a respectiva realização pelo (s) sócio (s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 6: (Cessão e divisão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  37. Número ou marcador, página 6: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  38. Número ou marcador, página 6: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
  41. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o administrador único.
  48. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 presidente e 1 secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  52. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador único.
  53. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  54. Número ou marcador, página 6: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  55. Número ou marcador, página 6: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  56. Número ou marcador, página 6: c) Nomeação ou demissão do administrador único e determinação da sua remuneração.
  57. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  58. Número ou marcador, página 7: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 7: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador único da sociedade, por meio de carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos reservem exclusivamente, nomeadamente:
  63. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
  65. Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição do administrador único; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade; contrato de sociedade.
  66. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 7: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  69. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 7: i) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  71. Número ou marcador, página 7: j) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota.
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo seu administrador unico, a senhora Brenda de Almeida Fernandes.
  75. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  76. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único, ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  78. Número ou marcador, página 7: Cinco) A designação, substituição e destituição do administrador único da sociedade é da competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se o administrador presentemente designado em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 7: (Poderes)
  81. Texto do artigo, página 7: O administrador único tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  82. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 7: (Resoluções da administrador único)
  84. Texto do artigo, página 7: As resoluções do administrador único deverão ser registadas por actas assinadas pelo mesmo.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  87. Número ou marcador, página 7: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  90. Número ou marcador, página 7: a) 20% para uma reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e
  91. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  92. Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  98. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Outubro de 2020. — O Téc-
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