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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101327027, uma entidade denominada Aisha Butcher’s – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o seguinte contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Issuf Adam Issuf, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010107781S, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Agosto de 2016, residente na avenida 24 de Julho, n.º 3495, 2.º andar, flat 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação duração e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Aisha Butcher’s, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 3495, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o comércio a grosso e a retalho de carne e mariscos nacionais e carne importada, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sendo dum único sócio o senhor Issuf Adam Issuf, detentor de 100% das ações da empresa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim o decidir e que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando este direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a carhgo do sócio gerente proprietário Issuf Adam Issuf, nomeado gerente da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente proprietário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Casos omissos
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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