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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que a 24 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101356841, uma entidade denominada Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nayma Nordin Issufo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Maxaquene C, casa n.º 40, quarteirão 7, na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100642153J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2015; e
- Texto do artigo, página 8: Adélia Filosa Francisco Chicombo, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Matola-Rio, celula J/1, casa n.º 841, na província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278190F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Setembro de 2015.
- Texto do artigo, página 8: Constituem, pelo presente contrato, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bidvest Manutenção e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no bairro Central, avenida Patrice Lumumba, n.º 424/2, em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Texto do artigo, página 8: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome, a sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) Fornecimento e instalação de ar- -condicionado;
- Número ou marcador, página 8: b) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 8: c) Canalização e electricidade;
- Número ou marcador, página 8: d) Pintura;
- Número ou marcador, página 8: e) Montagem de gesso e drywall;
- Número ou marcador, página 8: f) Fornecimento de equipamentos de protecção individual;
- Número ou marcador, página 8: g) Higienização de reservatórios;
- Número ou marcador, página 8: h) Mercearia;
- Número ou marcador, página 8: i) Armazenagem e logística; e
- Número ou marcador, página 8: j) Fornecimento de produtos e equipamentos de limpeza.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), cujas quotas estão decompostas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 9: a)Nayma Nordin Issufo – 100.000,00MT (50%); e
- Número ou marcador, página 9: b) Adélia Filosa Francisco Chicombo
- Texto do artigo, página 9: – 100.000,00MT (50%).
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia Nayma Nordin Issufo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gestão da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia Adélia Filosa Franscisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade obriga-se a validar somente pela assinatura dos seus representantes legais (os dois sócios) ou de alguém por eles indicado que mereça acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um dos sócios ou de quem for indicado pela direcção para que assim o faça.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A direcção é expressamente proibida de obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contractos estranhos a negócios sociais, apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 9: a) A evolução da gestão que a sociedade exerceu actividade, designadamente no que respeita a condições do mercado, investimentos, custos, proveitos e actividades;
- Número ou marcador, página 9: b) A evolução previsível da sociedade; e
- Número ou marcador, página 9: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes financeiros
- Número ou marcador, página 9: Um) Os lucros líquidos apurados anualmente serão repartidos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixado pelos representantes legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Alterações do contracto
- Texto do artigo, página 9: A alteração deste contracto, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelo seu representante legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução
- Texto do artigo, página 9: A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do representante legal, continuará com um dos mandatários que a todos represente nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Omissões
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos deste contracto reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 13 de Outubro de 2020. — O Téc-
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