Black Renaissance Mozambique, S.A.

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Texto do artigo · p. 9 Black Renaissance Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359700, uma sociedade comercial anónima denominada Black Renaissance Mozambique, S.A., que se rege pelos estatutos depositados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas: prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; mineração, incluindo carvão mineral, mármore, cal, bentonite, grafite, hidrocarbonetos, ouro, pedras preciosas e semi preciosas; áreas pesadas; agricultura; transporte; a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2020-2023 é composto pelos senhores:
Número ou marcador · p. 10 a) Alcides Viegas Luciano Chiono Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Edelson Manuel Mesquita Remane Administrador;
Número ou marcador · p. 10 c) Tshepo John Molapo – Administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Black Renaissance Mozambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para afeitos de publicação, que, a 30 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101359700, uma sociedade comercial anónima denominada Black Renaissance Mozambique, S.A., que se rege pelos estatutos depositados.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  5. Texto do artigo, página 9: A sede da sociedade situa-se na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 746, primeiro andar, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal: construção civil e obras públicas: prestação de serviços de consultoria na área de construção civil; actividade de arquitectura; actividade de engenharia e técnicas afins; actividades com madeira, incluindo, o corte da madeira, serragem, serviços de carpintaria, produção de mobílias e vários produtos de madeira; mineração, incluindo carvão mineral, mármore, cal, bentonite, grafite, hidrocarbonetos, ouro, pedras preciosas e semi preciosas; áreas pesadas; agricultura; transporte; a prestação de serviços e o exercício de actividade de comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, de higiene e limpeza, entre outros, incluindo a compra e venda; importação e exportação de produtos; distribuição, bem como a aquisição e gestão de supermercados e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e é representado por 1.000.000 (um milhão) de acções, com o valor nominal de 1,00MT (um metical) cada uma.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 9: (Administração e obrigação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) O presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros do Conselho de Administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração da sociedade para o quadriénio 2020-2023 é composto pelos senhores:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Alcides Viegas Luciano Chiono Presidente;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Edelson Manuel Mesquita Remane Administrador;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Tshepo John Molapo – Administrador.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica vinculada pela assinatura de um administrador ou de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tinham sido conferidos.
  24. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 27 de Agosto de 2020. — O Con-
  25. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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