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Texto do artigo · p. 8 APA Consultoria Linguística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101611167, uma entidade denominada APA Consultoria Linguística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Paula Luís João Andissene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual na avenida Amílcar Cabral, casa n.º 1254, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100669290C, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil. E disse a outorgante que, pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação APA Consultoria Linguística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a revisão linguística e tradução, incluindo a edição e formatação de textos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: APA Consultoria Linguística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101611167, uma entidade denominada APA Consultoria Linguística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ana Paula Luís João Andissene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio habitual na avenida Amílcar Cabral, casa n.º 1254, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100669290C, emitido a 30 de Maio de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil. E disse a outorgante que, pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação APA Consultoria Linguística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Amílcar Cabral, n.º 1254, podendo, por decisão da sócia única, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão da sócia única, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a revisão linguística e tradução, incluindo a edição e formatação de textos.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em projectos de consultoria de gestão, de marketing e de vendas.
  16. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à sócia única.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
  24. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, desde já nomeada gerente.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  31. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Da dissolução, liquidação e omissões
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  39. Texto do artigo, página 9: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos e demais legislação aplicável.
  40. Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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