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Texto do artigo · p. 10 C. M Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625729, uma entidade denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada. Bento Alfredo Ombe, casado, natural de
Texto do artigo · p. 10 Maxixe, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281257C, emitido em Inhambane, a 17 de Maio de 2017, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe; e
Texto do artigo · p. 10 Hanifa Martins Balane, soleira, natural de Chicumbane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100710980M, emitido a 27 de Julho de 2016, residente em Chicumbane, Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 10 Declararam que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza)
Texto do artigo · p. 10 A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é uma sociedade comercial constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas, F n.º 38, município de Boane, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A C. M Gestão Imobiliária, Limitada propõese a prosseguir como objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção, gestão e alienação de imóveis incluindo o regime de condomínio;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria na área de imobiliária e similar;
Número ou marcador · p. 10 c) Intermediação de locação onerosa ou gratuita de imóveis desde a venda, arrendamento, comodato de imóveis, apartamentos, escritórios, bem como administrar imóveis sob qualquer dos regimes acima indicados, sob a sua gestão mediante remuneração;
Número ou marcador · p. 10 d) Gestão de participações de terceiros em imóveis; e
Número ou marcador · p. 10 e) Aquisição do interesse participativo e participação em entidades com objecto similar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da C. M Gestão Imobiliária, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bento Alfredo Ombe; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hanifa Martins Balane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à
Texto do artigo · p. 11 caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 As divisões e cessões de quotas serão feitas mediante o consentimento dos sócios. Os sócios têm direito de preferência segundo a proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que assumem as funções de sócios administradores e têm direito á renumeração, a ser fixada por deliberação em conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de direcção é composto pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Qualquer sócio pode fazer se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro sócio, sendo suficiente para essa representação uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O ano financeiro começa no momento de início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva,
Texto do artigo · p. 11 enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 11 ARTOGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável à matéria e pelos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: C. M Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625729, uma entidade denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada. Bento Alfredo Ombe, casado, natural de
  3. Texto do artigo, página 10: Maxixe, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281257C, emitido em Inhambane, a 17 de Maio de 2017, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe; e
  4. Texto do artigo, página 10: Hanifa Martins Balane, soleira, natural de Chicumbane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100710980M, emitido a 27 de Julho de 2016, residente em Chicumbane, Xai-Xai.
  5. Texto do artigo, página 10: Declararam que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é uma sociedade comercial constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas, F n.º 38, município de Boane, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada propõese a prosseguir como objecto social:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Construção, gestão e alienação de imóveis incluindo o regime de condomínio;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de imobiliária e similar;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Intermediação de locação onerosa ou gratuita de imóveis desde a venda, arrendamento, comodato de imóveis, apartamentos, escritórios, bem como administrar imóveis sob qualquer dos regimes acima indicados, sob a sua gestão mediante remuneração;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Gestão de participações de terceiros em imóveis; e
  19. Número ou marcador, página 10: e) Aquisição do interesse participativo e participação em entidades com objecto similar.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social da C. M Gestão Imobiliária, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bento Alfredo Ombe; e
  24. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hanifa Martins Balane.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  27. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à
  28. Texto do artigo, página 11: caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 11: As divisões e cessões de quotas serão feitas mediante o consentimento dos sócios. Os sócios têm direito de preferência segundo a proporção das suas participações sociais.
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que assumem as funções de sócios administradores e têm direito á renumeração, a ser fixada por deliberação em conselho de direcção.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  38. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de direcção.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção é composto pelos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio pode fazer se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro sócio, sendo suficiente para essa representação uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O ano financeiro começa no momento de início das actividades da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
  50. Texto do artigo, página 11: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva,
  51. Texto do artigo, página 11: enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  55. Texto do artigo, página 11: ARTOGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  57. Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável à matéria e pelos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
  61. Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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