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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: C. M Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101625729, uma entidade denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada. Bento Alfredo Ombe, casado, natural de
- Texto do artigo, página 10: Maxixe, moçambicano, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102281257C, emitido em Inhambane, a 17 de Maio de 2017, residente no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe; e
- Texto do artigo, página 10: Hanifa Martins Balane, soleira, natural de Chicumbane, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100710980M, emitido a 27 de Julho de 2016, residente em Chicumbane, Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 10: Declararam que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada C. M Gestão Imobiliária, Limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é uma sociedade comercial constituída nos termos do presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua das Acácias Vermelhas, F n.º 38, município de Boane, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A C. M Gestão Imobiliária, Limitada propõese a prosseguir como objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção, gestão e alienação de imóveis incluindo o regime de condomínio;
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria na área de imobiliária e similar;
- Número ou marcador, página 10: c) Intermediação de locação onerosa ou gratuita de imóveis desde a venda, arrendamento, comodato de imóveis, apartamentos, escritórios, bem como administrar imóveis sob qualquer dos regimes acima indicados, sob a sua gestão mediante remuneração;
- Número ou marcador, página 10: d) Gestão de participações de terceiros em imóveis; e
- Número ou marcador, página 10: e) Aquisição do interesse participativo e participação em entidades com objecto similar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social da C. M Gestão Imobiliária, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bento Alfredo Ombe; e
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Hanifa Martins Balane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à
- Texto do artigo, página 11: caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou reservas, devendo, para tal efeito, observar-se as formalidades estabelecidas na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 11: As divisões e cessões de quotas serão feitas mediante o consentimento dos sócios. Os sócios têm direito de preferência segundo a proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios, que assumem as funções de sócios administradores e têm direito á renumeração, a ser fixada por deliberação em conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo de mais amplos poderes para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade pode amortizar as quotas do sócio que não queira continuar na sociedade nos termos da deliberação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de direcção é composto pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer sócio pode fazer se representar na reunião do conselho de direcção pelo outro sócio, sendo suficiente para essa representação uma carta dirigida ao directorgeral, que tem competência para decidir.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O ano financeiro começa no momento de início das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) O balanço de contas de resultados encerra com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à provação do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 11: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva,
- Texto do artigo, página 11: enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Texto do artigo, página 11: ARTOGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 11: Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso, a sociedade regerse-á pela legislação aplicável à matéria e pelos regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de direcção.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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