Escola Privada Bom Futuro, Limitada

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Escola Privada Bom Futuro, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 Escola Privada Bom Futuro, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a folhas doze do livro de escrituras diversas avulso número oitenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redação e compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 13 Elias João Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 070101010986F, emitido em quinze de março de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, que intervém neste acto por si em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores: a) Elias João Pedro Júnior; b) Mahatima Chipendua Elias Pedro; c) Tawina da Glória Elias Pedro; e d) Taezana Wengari Elias Pedro, todos naturais e residentes na Beira;
Texto do artigo · p. 13 Olga Maria Elísio António Boné, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100228831A, emitido em quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos seus mencionados Bilhetes de Identidade e bem como a qualidade de primeiro outorgante pela apresentação dos documentos de identificação dos seus referidos filhos que me foram apresentados e arquivo.
Texto do artigo · p. 13 Entre o primeiro outorgante e os seus representados filhos menores e a segunda outorgante constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pelas cláusulas constantes do presente pacto social e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bom Futuro, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no rés-do-chão e primeiro andar, parcela número seiscentos e quarenta e oito, Rua Principal de Macurungo, Expansão, Chota, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local e abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
Texto do artigo · p. 13 ARRIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Objeto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem actividade principal o ensino primário completo e secundário geral do Sistema Nacional de Educação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social igual ou diferente ou associar-se a outras pessoas jurídicas, bem assim constituir ou participar em qualquer forma temporária ou permanente entre sociedade e/ou entidade singular ou colectiva de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Elias João Pedro, cento e setenta e seis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Quatro quotas iguais pertencentes a Elias João Pedro Júnior, Mahatima Chipendua Elias Pedro, Tawina da Glória Elias Pedro e Taezana Wangari Elias Pedro de cinco mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de vinte e dois mil meticais, pertencente à socia Olga Maria Elísio António Boné, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio Elias João Pedro, por esta escritura, transfere o seu alvará da Escola Privada Bom Futuro, Empresa Individual para a sociedade Escola Privada Bom Futuro, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com a admissão ou sem admissão de novos sócios de acordo em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quota
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas total ou parcial a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento do sócio maioritário, a quem se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III De empréstimos, administração, representação da sociedade e lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Empréstimos
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá contrair empréstimos em quaisquer bancos e hipotecar quaisquer bens
Texto do artigo · p. 14 móveis e imóveis da sociedade, para adquirir mais bens para a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Elias João Pedro, que desde já fica nomeado diretor-geral, exercendo os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura e validamente em todos os actos e contratos que sejam do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Lucros e fundos legais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Antes da divisão dos lucros apurados em cada exercício do ano económico, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem estipulada para a constituição do fundo de reserva legal da sociedade e, seguidamente, a percentagem para o fundo da reserva especial criada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social da sociedade, podendo ser no outro lugar quando as circunstancias o exigirem e não prejudique os legítimos direitos dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo diretor-geral ou sócio mandatário, no prazo de trinta dias, e dos meios a estabelecer de acordo a cada assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação complementar na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021. – A
Texto do artigo · p. 14 Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
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  1. Texto do artigo, página 13: Escola Privada Bom Futuro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, que, por escritura de onze de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas nove a folhas doze do livro de escrituras diversas avulso número oitenta e dois do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de Fernanda Razo João, conservadora notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade que se regerá pela seguinte redação e compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 13: Elias João Pedro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural e residente na Beira, portador de Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 070101010986F, emitido em quinze de março de dois mil e onze, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira, que intervém neste acto por si em seu nome individual e em representação dos seus filhos menores: a) Elias João Pedro Júnior; b) Mahatima Chipendua Elias Pedro; c) Tawina da Glória Elias Pedro; e d) Taezana Wengari Elias Pedro, todos naturais e residentes na Beira;
  5. Texto do artigo, página 13: Olga Maria Elísio António Boné, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Macuse, distrito de Namacurra, província da Zambézia, residente na Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 07100228831A, emitido em quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Sofala na Beira. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela apresentação dos seus mencionados Bilhetes de Identidade e bem como a qualidade de primeiro outorgante pela apresentação dos documentos de identificação dos seus referidos filhos que me foram apresentados e arquivo.
  6. Texto do artigo, página 13: Entre o primeiro outorgante e os seus representados filhos menores e a segunda outorgante constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, pelas cláusulas constantes do presente pacto social e nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto social
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 13: Denominação
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Escola Privada Bom Futuro, Limitada, e é sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 13: Sede
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no rés-do-chão e primeiro andar, parcela número seiscentos e quarenta e oito, Rua Principal de Macurungo, Expansão, Chota, na cidade da Beira.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para outro local e abrir ou encerrar no território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha a devida autorização.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 13: Duração
  17. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
  18. Texto do artigo, página 13: ARRIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 13: Objeto social
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem actividade principal o ensino primário completo e secundário geral do Sistema Nacional de Educação.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social igual ou diferente ou associar-se a outras pessoas jurídicas, bem assim constituir ou participar em qualquer forma temporária ou permanente entre sociedade e/ou entidade singular ou colectiva de direito público ou privado.
  22. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 13: Capital social
  25. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e vinte mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Elias João Pedro, cento e setenta e seis mil meticais, correspondentes a oitenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Quatro quotas iguais pertencentes a Elias João Pedro Júnior, Mahatima Chipendua Elias Pedro, Tawina da Glória Elias Pedro e Taezana Wangari Elias Pedro de cinco mil e quinhentos meticais cada uma, correspondentes a dois vírgula cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de vinte e dois mil meticais, pertencente à socia Olga Maria Elísio António Boné, correspondente a dez por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio Elias João Pedro, por esta escritura, transfere o seu alvará da Escola Privada Bom Futuro, Empresa Individual para a sociedade Escola Privada Bom Futuro, Limitada.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído com a admissão ou sem admissão de novos sócios de acordo em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  32. Texto do artigo, página 13: Cessão de quota
  33. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas total ou parcial a estranhos ou entre sócios fica dependente do consentimento do sócio maioritário, a quem se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III De empréstimos, administração, representação da sociedade e lucros
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 13: Empréstimos
  37. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá contrair empréstimos em quaisquer bancos e hipotecar quaisquer bens
  38. Texto do artigo, página 14: móveis e imóveis da sociedade, para adquirir mais bens para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  41. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e a sua representação, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, competem ao sócio Elias João Pedro, que desde já fica nomeado diretor-geral, exercendo os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura e validamente em todos os actos e contratos que sejam do interesse da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 14: Lucros e fundos legais
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Antes da divisão dos lucros apurados em cada exercício do ano económico, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem estipulada para a constituição do fundo de reserva legal da sociedade e, seguidamente, a percentagem para o fundo da reserva especial criada por decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  48. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede social da sociedade, podendo ser no outro lugar quando as circunstancias o exigirem e não prejudique os legítimos direitos dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo diretor-geral ou sócio mandatário, no prazo de trinta dias, e dos meios a estabelecer de acordo a cada assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da dissolução e casos omissos
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  54. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  55. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  57. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação complementar na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 13 de Agosto de 2021. – A
  60. Texto do artigo, página 14: Conservadora e Notária Superior, Fernanda Razo João.
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