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- Texto do artigo, página 14: Evolve Holdings SGPRS, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de 31 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101600874, uma entidade denominada Evolve Holdings SGPRS, Limitada. Loide dos Santos Gouveia Estêvão, solteiro,
- Texto do artigo, página 14: maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, titular de Bilhete de Identidade n.º 11010021675B, emitido a 19 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 103284066, residente na Rua da Beja, n.º 32, 2.º andar, Malhangalene, Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Abdul Remane Cassamo, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100356807B, emitido a 2 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101670120, residente na avenida Samora Machel, casa n.º 601, quarteirão 2, Mussumbulucu, Matola;
- Texto do artigo, página 14: Eleutério do Rosário Mastade Aleixo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Mutarara, titular de Bilhete de Identidade nn.º 110100164546C, emitido a 5 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101074307, residente no bairro Ferroviario, casa n.º 261, quarteirão 63, Kamavota, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Boaventura David Lázaro G. Dumangane, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100477923N, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular de Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 101294870, residente na rua Crisanto Castiano Mitema, n.º 72, 2 F-06, bairro Central C, Kampfumo.
- Texto do artigo, página 14: É mutuamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Evolve Holdings SGPRS, Limitada, e tem a sua sede na rua Aníbal Aleluia, n.º 66, Bairro da Coop, Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de sociedade, contanto que as formalidades legais estejam devidamente cumpridas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de todos e quaisquer serviços de suporte e apoio a projectos de investimento à gestão e administração empresarial, nomeadamente consultoria e assessòria nas areas de gestão e administração, finanças, fiscalidade, contabilidade, auditoria, recursos humanos, solicitadoria, logística, incluindo o arrendamento, a cedência, e a gestão de espaço para a instalação de escritorios de empresas ou de profissionais liberais, e todos e quaisqueres serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Loide dos Santos Gouveia Estêvão;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Cassamo;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social,
- Texto do artigo, página 15: pertencente ao sócio Eleutério do Rosário Mastade Aleixo; e
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro G. Dumangane.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 15: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; e c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral poderá ser convocada pelo administrador por meio de telex ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada por um administrador, eleito pela assembleia geral, para um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de dois sócios ou apenas do (a) administrador(a).
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrários, fica nomeado a administrador, para um mandato de quatro anos, o sócio Loide dos Santos Goveia Estêvão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão ainda deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes reservas legais, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, e o remanescente será, discricionariamente, distribuído ou reinvestido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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