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Texto do artigo · p. 15 Follow Up Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539989, uma entidade denominada Follow Up Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituido o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Luís Justino Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073879P, emitido a 13 de Maio de 2021, em Maputo, residente no posto administrativo da Machava Sede, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 2220, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 15 Álvaro Fernando Mujui, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679013A, emitido a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 798, distrito municipal KaMavota.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Firma)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adota a denominação Follow Up Consultores, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1528, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Consultoria em telemarketing;
Número ou marcador · p. 16 b) Criação de infraestruuras de lojas virtuais (linhas de cliente), treinamento e auditoria de qualidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de produtos e serviços eletrónicos; d)Promoção, preparação e implementação de investimentos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 16 e) A gestão de marcas e stocks de produtos afins;
Número ou marcador · p. 16 f) A promoção da constituição e gestão de fundos de investimento;
Número ou marcador · p. 16 g) A prestação de serviços de promoção, mediação e gestão de matériasprimas ou produtos manufaturados afins;
Número ou marcador · p. 16 h) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho de matérias-primas ou produtos manufaturados de origem pesqueira, agrícola ou industrial;
Número ou marcador · p. 16 i) O desenvolvimento de atividades de distribuição nos domínios da agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 16 j) O exercício das atividades de importação e exportação, representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins, e bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Justino Namburete; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Fernando Mujui.
Texto do artigo · p. 16 .................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e
Texto do artigo · p. 16 para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 16 .....................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 16 e) Elaborar os documentos previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
Número ou marcador · p. 16 f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Follow Up Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101539989, uma entidade denominada Follow Up Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituido o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Luís Justino Namburete, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300073879P, emitido a 13 de Maio de 2021, em Maputo, residente no posto administrativo da Machava Sede, bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 2220, província de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 15: Álvaro Fernando Mujui, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110404679013A, emitido a 5 de Setembro de 2019, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 798, distrito municipal KaMavota.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adota a denominação Follow Up Consultores, Limitada, e rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Albert Lithuli, n.º 1528, bairro Central, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objeto social:
  19. Número ou marcador, página 16: a) Consultoria em telemarketing;
  20. Número ou marcador, página 16: b) Criação de infraestruuras de lojas virtuais (linhas de cliente), treinamento e auditoria de qualidade;
  21. Número ou marcador, página 16: c) Venda de produtos e serviços eletrónicos; d)Promoção, preparação e implementação de investimentos nacionais e estrangeiros;
  22. Número ou marcador, página 16: e) A gestão de marcas e stocks de produtos afins;
  23. Número ou marcador, página 16: f) A promoção da constituição e gestão de fundos de investimento;
  24. Número ou marcador, página 16: g) A prestação de serviços de promoção, mediação e gestão de matériasprimas ou produtos manufaturados afins;
  25. Número ou marcador, página 16: h) O exercício do comércio geral a grosso e a retalho de matérias-primas ou produtos manufaturados de origem pesqueira, agrícola ou industrial;
  26. Número ou marcador, página 16: i) O desenvolvimento de atividades de distribuição nos domínios da agricultura e pesca;
  27. Número ou marcador, página 16: j) O exercício das atividades de importação e exportação, representações comerciais, marcas e patentes, comissões, consignações e a prestação de serviços afins, e bem assim quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham a devida autorização.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas:
  31. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Justino Namburete; e
  32. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital social, pertencente ao sócio Álvaro Fernando Mujui.
  33. Texto do artigo, página 16: .................................................................
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos, ainda que ausentes ou dissidentes, e
  37. Texto do artigo, página 16: para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto.
  38. Texto do artigo, página 16: .....................................................................
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 16: Administração
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 16: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  43. Número ou marcador, página 16: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 16: d) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  45. Número ou marcador, página 16: e) Elaborar os documentos previsionais da actividade da sociedade e os correspondentes relatórios de execução;
  46. Número ou marcador, página 16: f) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: g) Contratar os empregados da sociedade, fixar os seus vencimentos, regalias sociais e outras prestações pecuniárias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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