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- Texto do artigo, página 16: GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contracto da sociedade, de dez de Outubro de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, n.º 1337, rés-do-chão, bairro Central, foi constituída uma sociedade denominada GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 1016266334, representado pelo sócio único:
- Texto do artigo, página 16: Geraldo António Mapande, solteiro, maior, natural de Mavila, Zavala, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Albasine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281772I, de 17 de Março de 2017, emitido pela Direção
- Texto do artigo, página 16: de Identificação Civil de Maputo, doravante designado por único contraente. Pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui por si uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação GAM Translators – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente contrato e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição assinada no presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Serviços de tradução e consultoria;
- Número ou marcador, página 16: b) Agência de turismo;
- Número ou marcador, página 16: c) Aluguer de equipamento de construção civil e leasing;
- Número ou marcador, página 16: d) Aprovisionamento de mercadorias;
- Número ou marcador, página 16: e) Carpintaria e serração de madeira;
- Número ou marcador, página 16: f) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 16: g) Comissões e consignações;
- Número ou marcador, página 16: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: i) Consultoria de educação;
- Número ou marcador, página 16: j) Consultoria de engenharia elétrica;
- Número ou marcador, página 16: k) Consultoria de imobiliária;
- Número ou marcador, página 16: l) Consultoria de projetos;
- Número ou marcador, página 16: m) Consultoria de segurança do trabalho;
- Número ou marcador, página 16: n) Consultoria geológica e mineração;
- Número ou marcador, página 16: o) Consultoria migratória;
- Número ou marcador, página 16: p) Consultoria ambiental;
- Número ou marcador, página 16: q) Importação e exportação de mercadorias diversas;
- Número ou marcador, página 16: r) Importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 16: s) Indústria de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 16: t) Produção e comercialização de melaço;
- Número ou marcador, página 17: u) Venda de artigos de drogaria em estabelecimento especializado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objeto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se a outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objeto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objeto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se a terceiros, em consórcio joint ventures, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à única quota, pertencente ao único sócio Geraldo António Mapande.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Geraldo António Mapande, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, o senhor Geraldo António Mapande.
- Número ou marcador, página 17: Três) Para actos de mero expediente, basta assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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