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Texto do artigo · p. 17 Gamik Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622363, uma entidade denominada Gamik Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Unaite de Almeida Jeichande António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992251B, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Mikeylla Patrícia de Almeida J. António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994554Q, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante; e
Texto do artigo · p. 17 Gabriela de Almeida Jeichande António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102279601J, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante.
Texto do artigo · p. 17 Que constituiem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a designação Gamik Consultoria, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo de Castro, n.º 90, Sommerchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de
Texto do artigo · p. 17 sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Unaite de Almeida Jeichande António;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mikeylla Patrícia de Almeida J. António; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gabriela de Almeida Jeichande António.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ficam desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Unaite de Almeida Jeichande António com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados e disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Gamik Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622363, uma entidade denominada Gamik Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Unaite de Almeida Jeichande António, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992251B, residente na rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Mikeylla Patrícia de Almeida J. António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103994554Q, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante; e
  6. Texto do artigo, página 17: Gabriela de Almeida Jeichande António, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102279601J, residente na Rua Fernão Melo Castro, n.º 90, cidade de Maputo, aqui representada pela primeira outorgante.
  7. Texto do artigo, página 17: Que constituiem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a designação Gamik Consultoria, Limitada e tem a sua sede na rua Fernão Melo de Castro, n.º 90, Sommerchield, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de três mil meticais, representativa de
  21. Texto do artigo, página 17: sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Unaite de Almeida Jeichande António;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Mikeylla Patrícia de Almeida J. António; e
  23. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Gabriela de Almeida Jeichande António.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, em primeiro lugar e, os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  32. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura de um administrador;
  33. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  34. Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeada administradora da sociedade a sócia Unaite de Almeida Jeichande António com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados e disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  41. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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