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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jam Construções & Engenharia, Limitadar
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590666, uma entidade denominada Jam Construções & Engenharia, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Boavida Arlindo Lumbela, solteiro maior, natural de Chicumbane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 15.º andar, portador do Bilhete de Identidade N.º 090100918527A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Pinto Elisa Mussane, casado, natural de Chicumbane-Xai Xai, residente na cidade de Tete, bairro UC. Canongola, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820656B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jam Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 114, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito Municipal de Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Jam Construções & Engenharia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção.
- Texto do artigo, página 19: A. Construção civil:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção e planeamento urbano;
- Número ou marcador, página 19: b) Construção industrial;
- Número ou marcador, página 19: c) Edifícios públicos;
- Número ou marcador, página 19: d) Escritórios e comércio;
- Número ou marcador, página 19: e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 19: g) Silos chaminés. B. Infra-estruturas de engenharia:
- Número ou marcador, página 19: a) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: b) Aeroportuárias;
- Número ou marcador, página 19: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
- Número ou marcador, página 19: d) Portuárias e navais;
- Número ou marcador, página 19: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
- Número ou marcador, página 19: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
- Número ou marcador, página 19: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão)
- Número ou marcador, página 19: h) Água e saneamento;
- Número ou marcador, página 19: i) Pipeline;
- Número ou marcador, página 19: j) Instalações petrolíferas.
- Texto do artigo, página 19: C. Serviços de engenharia:
- Número ou marcador, página 19: a) Estudos geotécnicos;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos ambientais;
- Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparações industriais:
- Número ou marcador, página 19: d) Ar condicionados;
- Número ou marcador, página 19: e) Grupos geradores;
- Número ou marcador, página 19: f) Elevadores;
- Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
- Número ou marcador, página 19: h) Equipamento mecânico.
- Texto do artigo, página 19: D. Desenvolvimento de projectos imobi- liários:
- Número ou marcador, página 19: a) Projectos arquitectónico e de engenharia; b)Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
- Número ou marcador, página 19: c) Estruturação de financiamentos;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de projectos. E. Aluguer de equipamento de construção. F. Produção e venda de materiais de cons-
- Texto do artigo, página 19: trução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Jam Construções & Engenharia, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, da Jam Construções & Engenharia, Limitada. do seguinte modo: Boavida Arlindo Lumbela com valor de 400,000.00 MT (Quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, e Pinto Elisa Mussane com valor de 600,000.00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Boavida Arlindo Lumbela.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade
- Texto do artigo, página 19: é confiada ao managing director.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
- Número ou marcador, página 19: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
- Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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