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Texto do artigo · p. 18 Jam Construções & Engenharia, Limitadar
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590666, uma entidade denominada Jam Construções & Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Boavida Arlindo Lumbela, solteiro maior, natural de Chicumbane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 15.º andar, portador do Bilhete de Identidade N.º 090100918527A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Pinto Elisa Mussane, casado, natural de Chicumbane-Xai Xai, residente na cidade de Tete, bairro UC. Canongola, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820656B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Jam Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 114, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito Municipal de Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Jam Construções & Engenharia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção.
Texto do artigo · p. 19 A. Construção civil:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção e planeamento urbano;
Número ou marcador · p. 19 b) Construção industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) Edifícios públicos;
Número ou marcador · p. 19 d) Escritórios e comércio;
Número ou marcador · p. 19 e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 19 g) Silos chaminés. B. Infra-estruturas de engenharia:
Número ou marcador · p. 19 a) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 19 b) Aeroportuárias;
Número ou marcador · p. 19 c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
Número ou marcador · p. 19 d) Portuárias e navais;
Número ou marcador · p. 19 e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
Número ou marcador · p. 19 f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
Número ou marcador · p. 19 g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão)
Número ou marcador · p. 19 h) Água e saneamento;
Número ou marcador · p. 19 i) Pipeline;
Número ou marcador · p. 19 j) Instalações petrolíferas.
Texto do artigo · p. 19 C. Serviços de engenharia:
Número ou marcador · p. 19 a) Estudos geotécnicos;
Número ou marcador · p. 19 b) Estudos ambientais;
Número ou marcador · p. 19 c) Montagem e reparações industriais:
Número ou marcador · p. 19 d) Ar condicionados;
Número ou marcador · p. 19 e) Grupos geradores;
Número ou marcador · p. 19 f) Elevadores;
Número ou marcador · p. 19 g) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
Número ou marcador · p. 19 h) Equipamento mecânico.
Texto do artigo · p. 19 D. Desenvolvimento de projectos imobi- liários:
Número ou marcador · p. 19 a) Projectos arquitectónico e de engenharia; b)Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
Número ou marcador · p. 19 c) Estruturação de financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de projectos. E. Aluguer de equipamento de construção. F. Produção e venda de materiais de cons-
Texto do artigo · p. 19 trução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Jam Construções & Engenharia, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, da Jam Construções & Engenharia, Limitada. do seguinte modo: Boavida Arlindo Lumbela com valor de 400,000.00 MT (Quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, e Pinto Elisa Mussane com valor de 600,000.00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Boavida Arlindo Lumbela.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade
Texto do artigo · p. 19 é confiada ao managing director.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
Número ou marcador · p. 19 Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Jam Construções & Engenharia, Limitadar
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 19: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590666, uma entidade denominada Jam Construções & Engenharia, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Boavida Arlindo Lumbela, solteiro maior, natural de Chicumbane, residente em Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1507, 15.º andar, portador do Bilhete de Identidade N.º 090100918527A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 19: Segundo. Pinto Elisa Mussane, casado, natural de Chicumbane-Xai Xai, residente na cidade de Tete, bairro UC. Canongola, Avenida Samora Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101820656B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete;
  7. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Jam Construções & Engenharia, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Tanzânia, n.º 114, rés-do-chão, bairro da Malanga, distrito Municipal de Ka Nhlamankulo, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A Jam Construções & Engenharia, Limitada, pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 19: Duração
  14. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: Objecto
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação serviços de construção civil, infra-estruturas e obras públicas, serviços de engenharia, desenvolvimento de projecto, aluguer de equipamento de construção, produção e venda de materiais de construção.
  18. Texto do artigo, página 19: A. Construção civil:
  19. Número ou marcador, página 19: a) Construção e planeamento urbano;
  20. Número ou marcador, página 19: b) Construção industrial;
  21. Número ou marcador, página 19: c) Edifícios públicos;
  22. Número ou marcador, página 19: d) Escritórios e comércio;
  23. Número ou marcador, página 19: e) Condomínios residenciais; f)Reabilitação e manutenção de edifícios;
  24. Número ou marcador, página 19: g) Silos chaminés. B. Infra-estruturas de engenharia:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Estradas e pontes;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Aeroportuárias;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Ferroviárias (obras de arte e túneis);
  28. Número ou marcador, página 19: d) Portuárias e navais;
  29. Número ou marcador, página 19: e) Agrícolas (sistemas de irrigação, canais, estufas, etc);
  30. Número ou marcador, página 19: f) Hidráulicas (barragens, mini hídricas, etc.);
  31. Número ou marcador, página 19: g) Eléctricas (subestações, linhas de transporte de alta tensão, linhas de média e baixa tensão)
  32. Número ou marcador, página 19: h) Água e saneamento;
  33. Número ou marcador, página 19: i) Pipeline;
  34. Número ou marcador, página 19: j) Instalações petrolíferas.
  35. Texto do artigo, página 19: C. Serviços de engenharia:
  36. Número ou marcador, página 19: a) Estudos geotécnicos;
  37. Número ou marcador, página 19: b) Estudos ambientais;
  38. Número ou marcador, página 19: c) Montagem e reparações industriais:
  39. Número ou marcador, página 19: d) Ar condicionados;
  40. Número ou marcador, página 19: e) Grupos geradores;
  41. Número ou marcador, página 19: f) Elevadores;
  42. Número ou marcador, página 19: g) Instalações eléctricas de baixa, média e alta tensão;
  43. Número ou marcador, página 19: h) Equipamento mecânico.
  44. Texto do artigo, página 19: D. Desenvolvimento de projectos imobi- liários:
  45. Número ou marcador, página 19: a) Projectos arquitectónico e de engenharia; b)Estudos de viabilidade técnica e económico-financeira;
  46. Número ou marcador, página 19: c) Estruturação de financiamentos;
  47. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de projectos. E. Aluguer de equipamento de construção. F. Produção e venda de materiais de cons-
  48. Texto do artigo, página 19: trução.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Jam Construções & Engenharia, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  51. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios, da Jam Construções & Engenharia, Limitada. do seguinte modo: Boavida Arlindo Lumbela com valor de 400,000.00 MT (Quatrocentos mil meticais) correspondente a quarenta por centos (40%) do capital social, e Pinto Elisa Mussane com valor de 600,000.00 MT (seiscentos mil meticais) correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 19: Aumento de capital
  56. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  57. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  59. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes direitos de preferência.
  60. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 19: Administração
  63. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Boavida Arlindo Lumbela.
  64. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio maioritário é o sócio gerente. Três) A gestão corrente da sociedade
  65. Texto do artigo, página 19: é confiada ao managing director.
  66. Número ou marcador, página 19: Quatro) O managing director é nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 19: Cinco) A função de managing director é assumida por um dos sócios ou por mandatário nomeado pelos sócios em assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 19: Seis) As contas bancárias da sociedade são movimentadas por duas assinaturas e carimbo.
  69. Número ou marcador, página 19: Sete) Na movimentação das contas bancárias da sociedade a assinatura do sócio gerente é obrigatória.
  70. Número ou marcador, página 19: Oito) Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  71. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  74. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  77. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  78. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  80. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos, serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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