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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Kensani Contruções Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia dezanove de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 966, rés-do-chão,
- Texto do artigo, página 20: bairro Central, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Kensani Contruções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100702940, os sócios Arsénio Lázaro José, e Guilherme Bento dos Santos, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: cedência de quotas de Guilherme Bentos dos Santos a favor de Lázaro José.
- Texto do artigo, página 20: Os sócios deliberaram por unanimidade a referida proposta tendo os sócios acompanhado a devida cedência de quotas, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: .............................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão demeticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Lázaro José; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Lázaro José.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A gestão da sociedade será feita pelos sócios em todos actos jurídicos e fora dela activa e passivamente: Os sócios podem delegar todo ou parte poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que ortoguem uma procuração a este respeito, com plenos poderes para o efeito, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 8 de Outubro de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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