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Texto do artigo · p. 20 Koral Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622371 uma entidade
Texto do artigo · p. 20 denominada Koral Consulting, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Januário Machado Mendes dos Reis, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues, casada o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152221F, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a designação Koral Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 3.º andar, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao
Texto do artigo · p. 21 sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 21 c) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os Januário Machado Mendes dos Reis e Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Koral Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622371 uma entidade
  3. Texto do artigo, página 20: denominada Koral Consulting, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  4. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas Limitada, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 20: Januário Machado Mendes dos Reis, casado com a segunda outorgante sob o regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126357C, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 20: Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues, casada o primeiro outorgante sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152221F, e residente na Avenida Emília Daússe, n.º 305, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a designação Koral Consulting, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 305, 3.º andar, cidade da Maputo.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  12. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de consultoria e gestão de negócios, promoção e organização de eventos.
  16. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas, directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito é de cinco mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao
  21. Texto do artigo, página 21: sócio Januário Machado Mendes dos Reis;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues.
  23. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  28. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade, os Januário Machado Mendes dos Reis e Maria da Conceição AgyIlal Viana Rodrigues com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Balanço e disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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