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Texto do artigo · p. 21 M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101146952, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anthony Mansour Quinn, de nacionalidade americana, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11US00028085Q, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Setembro de 2018, residente na Avenida do Trabalho, Namicopo, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 21 forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 21 b) Venda de roupa e sapatos novos, usados em fardos e brinquedos diversos;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação.
Número ou marcador · p. 21 d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Anthony Mansour Quinn.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Anthony Mansour Quinn, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonação e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101146952, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Anthony Mansour Quinn, de nacionalidade americana, natural de Beirut-Libano, portador do DIRE n.º 11US00028085Q, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, a 28 de Setembro de 2018, residente na Avenida do Trabalho, Namicopo, cidade de Nampula, que se regerá nos termos dos artigos abaixo:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação M.H.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 8, Namutequeliua, Muhala, cidade de Nampula, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra
  6. Texto do artigo, página 21: forma de representação, onde e quando o sócio achar necessário.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: Objecto
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso, com importação e exportação:
  10. Número ou marcador, página 21: a) Venda de material de construção, electrodomésticos e artigos de electricidade;
  11. Número ou marcador, página 21: b) Venda de roupa e sapatos novos, usados em fardos e brinquedos diversos;
  12. Número ou marcador, página 21: c) Venda de produtos de mercearia, artigos de higiene e de limpeza, cosméticos, equipamentos eléctricos e de telecomunicação.
  13. Número ou marcador, página 21: d) Exercer actividades financeiras, industriais ou comerciais desde que deliberada em assembleia geral e obtenham as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 21: Capital social
  16. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a soma de cem por cento do capital, pertencente ao sócio Anthony Mansour Quinn.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Anthony Mansour Quinn, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonação e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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