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Texto do artigo · p. 22 Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622878, uma entidade denominada Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Neves Alberto Macuácua, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069710B, emitido a 21 de Junho de 2021, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua do Município, 87-G, Matola, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Nena Ximino Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bolentim de Nascimento n.º L-19/2018, R5442 + -11, emitido pela Conservatória de Registo Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
Texto do artigo · p. 22 Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão cidade da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal, investimentos nas áreas da agricultura, agroprocessamento, saúde, prestação de serviços diversos, consultoria, representação de marcas, importação & exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples deliberacao, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCERIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes distribuídos por duas quotas no valor dezoito mil meticais, uma pertencente ao sócio Neves Alberto Macuácua, correspondente a oitenta por cento do capital social, a outra no valor de dois mil maticais pertencente à sócia Nena Ximino Macuacua, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Neves Alberto Macuacua, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante
Texto do artigo · p. 23 a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de conta)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
Texto do artigo · p. 23 trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Por morte ou interditação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622878, uma entidade denominada Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Neves Alberto Macuácua, divorciado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069710B, emitido a 21 de Junho de 2021, vitalício, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na rua do Município, 87-G, Matola, que outorga por si e em representação da sua filha menor, Nena Ximino Macuacua, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bolentim de Nascimento n.º L-19/2018, R5442 + -11, emitido pela Conservatória de Registo Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada
  9. Texto do artigo, página 22: Makhaza-Investimentos, Consultoria & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Mateus Sanção Muthemba, n.º 504, rés-do-chão cidade da Matola e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal, investimentos nas áreas da agricultura, agroprocessamento, saúde, prestação de serviços diversos, consultoria, representação de marcas, importação & exportação.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderão deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  15. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples deliberacao, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCERIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencentes distribuídos por duas quotas no valor dezoito mil meticais, uma pertencente ao sócio Neves Alberto Macuácua, correspondente a oitenta por cento do capital social, a outra no valor de dois mil maticais pertencente à sócia Nena Ximino Macuacua, correspondente a vinte por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado em assembleia geral perante a presença de todos herdeiros.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Neves Alberto Macuacua, administrador da sociedade. O administrador pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos são bastante
  26. Texto do artigo, página 23: a assinatura individualizada do único gerente nomeado, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 23: Três) É vedado ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de conta)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O exercício económico fecham a
  31. Texto do artigo, página 23: trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O gerente submeterá à aprovação da assembleia-geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira, económica e patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 23: Por morte ou interditação do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 23: Matola, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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