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Texto do artigo · p. 23 Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620778 uma entidade denominada Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 23 Isaias Jaime Massango, com a senhora Maria Fernanda Daniel Mingane, natural de
Texto do artigo · p. 23 Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar E, Avenida Salvador Allend, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010002175B, emitido a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar, Avenida Salvador Allend, Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Impressão, organiza de inventos, serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 23 b) Informática, comercialização de material informático e consumíveis de escritório, papelaria, mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos prestação de serviços em outras áreas, consultoria em várias áreas, comércio geral com importação exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Isaias Jaime Massango.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Isaias Jaime Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Decisão sobre o destino dos lucros; d) Remuneração dos gerentes e decisão
Texto do artigo · p. 24 sobre os seus subsídios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos.
Número ou marcador · p. 24 Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 24 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620778 uma entidade denominada Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Isaias Jaime Massango, com a senhora Maria Fernanda Daniel Mingane, natural de
  5. Texto do artigo, página 23: Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar E, Avenida Salvador Allend, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010002175B, emitido a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar, Avenida Salvador Allend, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: Duração
  12. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Impressão, organiza de inventos, serviços administrativos;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Informática, comercialização de material informático e consumíveis de escritório, papelaria, mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos prestação de serviços em outras áreas, consultoria em várias áreas, comércio geral com importação exportação.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 23: Capital social
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Isaias Jaime Massango.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 23: Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 24: Administração
  28. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Isaias Jaime Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  32. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
  40. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  41. Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros; d) Remuneração dos gerentes e decisão
  42. Texto do artigo, página 24: sobre os seus subsídios.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos.
  44. Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
  47. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
  50. Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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