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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620778 uma entidade denominada Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 23: Isaias Jaime Massango, com a senhora Maria Fernanda Daniel Mingane, natural de
- Texto do artigo, página 23: Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar E, Avenida Salvador Allend, nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010002175B, emitido a 1 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mevy Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, casa n.º 471, 2.º andar, Avenida Salvador Allend, Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Impressão, organiza de inventos, serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 23: b) Informática, comercialização de material informático e consumíveis de escritório, papelaria, mobiliário de escritório, aluguer de equipamentos prestação de serviços em outras áreas, consultoria em várias áreas, comércio geral com importação exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente a único sócio Isaias Jaime Massango.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 23: Depende da deliberação do sócio a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Isaias Jaime Massango, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de quota, goza de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar o sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) Reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Decisão sobre o destino dos lucros; d) Remuneração dos gerentes e decisão
- Texto do artigo, página 24: sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos.
- Número ou marcador, página 24: Três) É da exclusiva competência do sócio unitário a deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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