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Texto do artigo · p. 24 Pin Point Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625427, uma entidade denominada Pin Point Comercial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Bhushan Jayantilal Babla, casado, com Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142289P, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101165787, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, casada, com Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028926C, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100502283, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Deep Bhushan Jayantilal Babla, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207511A, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 154257381, residente bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Pin Point Comercial, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 723, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Venda de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 24 c) Venda de todo tipo de cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços na área de reprografia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhushan Jayantilal Babla;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rajsree Bhushan Jayantilal Babla; e
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Deep Bhushan Jayantilal Babla.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que
Texto do artigo · p. 25 for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será confiada ao senhor Deep Bhushan Jayantilal Babla que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 25 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pin Point Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625427, uma entidade denominada Pin Point Comercial, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Bhushan Jayantilal Babla, casado, com Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, natural da Índia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100142289P, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101165787, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rajsree Bhushan Jayantilal Babla, casada, com Bhushan Jayantilal Babla, em regime de comunhão geral, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100028926C, emitido a 27 de Maio de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100502283, residente no bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Deep Bhushan Jayantilal Babla, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207511A, emitido a 30 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 154257381, residente bairro Central, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 369, 6.º andar, em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Vem, ao abrigo do disposto nos artigos 90.º e 328.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A Pin Point Comercial, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular, n.º 723, rés-do-chão, bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) Pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 24: b) Venda de artigos de papelaria;
  20. Número ou marcador, página 24: c) Venda de todo tipo de cosméticos;
  21. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços na área de reprografia.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Bhushan Jayantilal Babla;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Rajsree Bhushan Jayantilal Babla; e
  28. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Deep Bhushan Jayantilal Babla.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, nos termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que
  36. Texto do artigo, página 25: for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será confiada ao senhor Deep Bhushan Jayantilal Babla que desde já fica nomeado administrador.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou do procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  44. Texto do artigo, página 25: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  47. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  48. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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