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Texto do artigo · p. 25 Refrieléctrica Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598950, uma entidade denominada Refrieléctrica Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Nicolau António Ndlalane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar, bairro Central - B, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100135075B;
Texto do artigo · p. 25 Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117339B;
Texto do artigo · p. 25 Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e cons-
Texto do artigo · p. 25 tituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade denomina-se, Refrieléctrica Serviços, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Lurdes Mutola, n.º 4, bairro da Machava - sede, quarteirão 35, distrito municipal da Matola, Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em três quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 25 a) Nicolau António Ndlalane, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e dois por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de
Texto do artigo · p. 26 quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane, Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos Omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Refrieléctrica Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101598950, uma entidade denominada Refrieléctrica Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Nicolau António Ndlalane, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1572, 9.º andar, bairro Central - B, Kampfumu, titular do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100135075B;
  4. Texto do artigo, página 25: Arsénio Maximiano Matola, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 4, casa n.º 172, Machava, cidade da Matola, bairro de Tsalala, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100117339B;
  5. Texto do artigo, página 25: Ferreira Constácio Munguambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, quarteirão 9, casa n.º 134, Infulene, cidade da Matola, bairro de Ndlavela, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104699329B. Pelo presente contrato, ortorgaram e cons-
  6. Texto do artigo, página 25: tituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade denomina-se, Refrieléctrica Serviços, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, na rua Lurdes Mutola, n.º 4, bairro da Machava - sede, quarteirão 35, distrito municipal da Matola, Maputo, podendo, por deliberação da administração criar ou extingir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  16. Número ou marcador, página 25: a) Instalação de equipamento e material eléctrico e de frio;
  17. Número ou marcador, página 25: b) Reparação e manutenção de equipamento eléctrico e de frio;
  18. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de máquinas, equipamentos e material eléctrico e de frio.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações, das entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 25: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e encontra-se integralmente subscrito, realizado e atribuído em três quotas, na seguinte proporção:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Nicolau António Ndlalane, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e quatro meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e dois por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: b) Arsénio Maximiano Matola, titular de uma quota no valor nominal seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: c) Ferreira Constácio Munguambe, titular de uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e oito meticais, corres-pondente a trinta e três vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas, depende do expresso consentimento da sociedade, caso a divisão de
  29. Texto do artigo, página 26: quotas seja feita a favor de pessoas estranhas a ela.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os direitos de preferência, atribuídos à sociedade, prevalecem sobre os direitos de preferência atribuídos aos sócios.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar, por escrito, em carta registada e, com aviso de recepção, à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para tomada de decisão.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores designados por director, a indicar pela assembleia geral, podendo ou não ser sócios da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) São nomeados administradores da sociedade os senhores Nicolau António Ndlalane, Arsénio Maximiano Matola e Ferreira Constácio Munguambe.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção de dois administradores.
  37. Número ou marcador, página 26: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessarios à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais desde que sejam feitos no exercicio das suas actividades na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 26: Cinco) O administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Seis) É vedado aos administrador obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, e outros actos estranhos ao objecto social. É também vedado ao administrador negociar, transferir ou vender acções da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição dos lucros)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano, o balaço para apuramento dos resultados.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido o fundo de reserva legal, será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 26: Os casos Omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 26: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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