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Texto do artigo · p. 26 SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573885, uma entidade denominada SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Paulo Rosário Phatama, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, Armindo Armando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete n.º 011001618227F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2020, e Juanete Felix Kanthyaweya, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 26 010100563360N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SID, Lda
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de pesquisa científica e estímulo ao desenvolvimento socioeconómico; mediação de comércio internacional; promoção de iniciativa de desenvolvimento local; fomento e comercialização de plantas medicinais; escoamento de produtos agrícolas e comercio a grosso ao nível internacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Lichinga.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Paulo Rosário Phatama, com cinquenta mil meticais (50%);
Número ou marcador · p. 26 b) Armindo Armando, com vinte e cinco mil meticais (25%);
Número ou marcador · p. 26 c) Juanete Felix Kanthy Aweya, com vinte e cinco mil meticais (25%).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Paulo Rosário Phatama.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum dos sócio poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Após a constituição das reservas legas e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Caso omisso no presente estatuto aplica-se a lei em vigor.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573885, uma entidade denominada SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Paulo Rosário Phatama, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, Armindo Armando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete n.º 011001618227F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2020, e Juanete Felix Kanthyaweya, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º
  4. Texto do artigo, página 26: 010100563360N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SID, Lda
  7. Texto do artigo, página 26: – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de pesquisa científica e estímulo ao desenvolvimento socioeconómico; mediação de comércio internacional; promoção de iniciativa de desenvolvimento local; fomento e comercialização de plantas medicinais; escoamento de produtos agrícolas e comercio a grosso ao nível internacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Lichinga.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rosário Phatama, com cinquenta mil meticais (50%);
  18. Número ou marcador, página 26: b) Armindo Armando, com vinte e cinco mil meticais (25%);
  19. Número ou marcador, página 26: c) Juanete Felix Kanthy Aweya, com vinte e cinco mil meticais (25%).
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Paulo Rosário Phatama.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  25. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum dos sócio poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 27: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 27: Após a constituição das reservas legas e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  31. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
  32. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
  33. Número ou marcador, página 27: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 27: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: Caso omisso no presente estatuto aplica-se a lei em vigor.
  43. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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