Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101573885, uma entidade denominada SID – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Paulo Rosário Phatama, natural de Mecanhelas, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 011001496245F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, a 22 de Setembro de 2020, Armindo Armando, natural de Pemba, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, portador de Bilhete n.º 011001618227F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 21 de Setembro de 2020, e Juanete Felix Kanthyaweya, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º
- Texto do artigo, página 26: 010100563360N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO A sociedade adopta a denominação SID, Lda
- Texto do artigo, página 26: – Sociedade de Investigação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de pesquisa científica e estímulo ao desenvolvimento socioeconómico; mediação de comércio internacional; promoção de iniciativa de desenvolvimento local; fomento e comercialização de plantas medicinais; escoamento de produtos agrícolas e comercio a grosso ao nível internacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas competentes, a sociedade poderá Abril ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Paulo Rosário Phatama, com cinquenta mil meticais (50%);
- Número ou marcador, página 26: b) Armindo Armando, com vinte e cinco mil meticais (25%);
- Número ou marcador, página 26: c) Juanete Felix Kanthy Aweya, com vinte e cinco mil meticais (25%).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode emitir e vender todo tipo de obrigações previstas na lei.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá deliberar sobre alterações do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, e realizada pelo sócio Paulo Rosário Phatama.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros através da assinatura de um dos gerentes ou seus mandatários devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum dos sócio poderá contrair empréstimo pessoais ou dar garantias em nome da sociedade.
- Texto do artigo, página 27: O órgão deliberativo da sociedade e a assembleia geral que se reúna ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que for solicitado por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Após a constituição das reservas legas e estatuária a ser estabelecidas pela assembleia geral, os resultados líquidos apresentados pelo balanço geral, são distribuídos pelos sócio proporcionalmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão total ou parcial nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando uma quota for objecto de penhor, arresto ou qualquer outro procedimento judicial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) No primeiro caso, o valor da quota será o acordado e, no segundo, o valor de último balanço.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em qualquer dos caso, a sociedade em primeiro lugar e os sócios depois, terão direitos de preferências.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade não se dissolve.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Esta continuará com o sócio sobrevivo e os herdeiros do falecido os quais escolherão de entre eles quem os representara perante a sociedade enquanto a quota se mantiver indivisível.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: A liquidação ou dissolução da sociedade serão feitas de acordo com a lei em vigor ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Caso omisso no presente estatuto aplica-se a lei em vigor.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.