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Texto do artigo · p. 31 VCL Comércio & serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627004, uma entidade denominada VCL Comércio & serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Valdo da Cunha Mahomed, casado, com Benilga Carolina Gilberta Albazine, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069698B, emitido a 23 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 31 Benilga Carolina Gilberta Albazine, casada com primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido a 20 de Maio de 2021, residente
Texto do artigo · p. 31 distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 31 Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação VCL Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal 4, bairro da Costa do sol, quarteirão 60, n.º 194, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio a retalho de componentes e equipamentos eléctrico e electrónicos, de comunicação e suas partes;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de instalação e reparação de equipamento eléctrico e electrónico áreas afins;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação e audiovisual;
Número ou marcador · p. 31 d) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 31 Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valdo da Cunha Mahomed e 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta
Texto do artigo · p. 32 mil meticais) correspondente a sócia Benilga Carolina Gilberta Albazine.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, que desde já fica nomeado administradores.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou de um gerente ou
Texto do artigo · p. 32 de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,
Texto do artigo · p. 32 nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: VCL Comércio & serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101627004, uma entidade denominada VCL Comércio & serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Valdo da Cunha Mahomed, casado, com Benilga Carolina Gilberta Albazine, no regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069698B, emitido a 23 de Novembro de 2020, residente no distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócio; e
  4. Texto do artigo, página 31: Benilga Carolina Gilberta Albazine, casada com primeiro outorgante, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100022430P, emitido a 20 de Maio de 2021, residente
  5. Texto do artigo, página 31: distrito municipal Kamavota, Costa do Sol/ /Mapulene, quarteirão 60, casa n.º 26, que outorga neste acto na qualidade de sócia.
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem entre si uma sociedade pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação VCL Comércio & Serviços, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal 4, bairro da Costa do sol, quarteirão 60, n.º 194, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode os sócios transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: Duração
  15. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto
  18. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objectivo:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho de componentes e equipamentos eléctrico e electrónicos, de comunicação e suas partes;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de instalação e reparação de equipamento eléctrico e electrónico áreas afins;
  21. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a retalho de equipamento das tecnologias da informação e comunicação e audiovisual;
  22. Número ou marcador, página 31: d) Outras actividades relacionadas.
  23. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 31: Do capital social
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: Capital social
  27. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Valdo da Cunha Mahomed e 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta
  28. Texto do artigo, página 32: mil meticais) correspondente a sócia Benilga Carolina Gilberta Albazine.
  29. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência serão exercidas pelos sócios, que desde já fica nomeado administradores.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, ou de um gerente ou
  34. Texto do artigo, página 32: de procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação da sociedade
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei e pelos presentes estatutos. No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários,
  39. Texto do artigo, página 32: nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Das disposições finais
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  43. Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 33: INM
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