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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação de Terras Comunitárias, requereu ao Posto Administrativo de Namina, distrito de Mecuburi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 4 vezes (es), são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 2: c) Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Ophavela Ekhekhai.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Namina, em Nampula, 19 de Fevereiro de
- Texto do artigo, página 2: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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