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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos da Associação Murethele Wethaya Yonaculue, requereu ao Posto Administrativo de Namina, distrito de Mecuburi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 4 vezes (es), são os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 3 c) Comissão de Verificação e Controle.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Murethele Wethaya Yonaculue.
Texto do artigo · p. 3 Posto Administrativo de Namina, em Nampula, 23 de Fevereiro de
Texto do artigo · p. 3 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos da Associação Murethele Wethaya Yonaculue, requereu ao Posto Administrativo de Namina, distrito de Mecuburi, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um período de 2 anos renováveis por 4 vezes (es), são os seguintes:
  5. Texto do artigo, página 3: a) Assembleia Geral;
  6. Texto do artigo, página 3: b) Conselho de Direcção;
  7. Texto do artigo, página 3: c) Comissão de Verificação e Controle.
  8. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto no artigo 5.º da Lei 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação Murethele Wethaya Yonaculue.
  9. Texto do artigo, página 3: Posto Administrativo de Namina, em Nampula, 23 de Fevereiro de
  10. Texto do artigo, página 3: 2021. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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