Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Moçambique Car Rental, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de trinta de Agosto de dois mil e dezoito, a sociedade comercial Moçambique Car Rental, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero zero quatro dois oito um nove, estando representadas todas as
- Texto do artigo, página 12: sócias, deliberou-se por unanimidade proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os números 2 e 4 do artigo 13, por forma a permitir a renovação automática do mandato dos membros do Conselho de Administração da sociedade, bem como retirar a indicação dos seus nomes. Em consequência da referida deliberação, é alterado o artigo décimo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por três ou mais administradores, designados em assembleia geral, com indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados de caução, são designados por um período de dois anos, renováveis automaticamente, excepto decisão em contrário ou revogação expressa do mandato pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em qualquer momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.”
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 26 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.