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Texto do artigo · p. 12 Far Out, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Far Out, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100288583, procedeu a alteração da denominação da referida sociedade e do objecto da sociedade. Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo primeiro e terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Visio Hospitality, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central Avenida da Marginal número cinco mil e oitocentos e vinte e cinco, nesta cidade de
Texto do artigo · p. 12 Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade do ramo turístico, mais especificamente a gestão hoteleira e restauração, formação profissional neste domínio, prestação de serviço hoteleiro e restaurante, catering, actividades recreativas e desportivas ligadas ao turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de consultoria para negócios e gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como, relações públicas e comunicação e planeamento, organização, controlo da informação e gestão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas desde que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Far Out, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dois de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade Far Out, Limitada uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de vinte e cinco mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100288583, procedeu a alteração da denominação da referida sociedade e do objecto da sociedade. Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo primeiro e terceiro dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Visio Hospitality, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central Avenida da Marginal número cinco mil e oitocentos e vinte e cinco, nesta cidade de
  6. Texto do artigo, página 12: Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Objecto
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade do ramo turístico, mais especificamente a gestão hoteleira e restauração, formação profissional neste domínio, prestação de serviço hoteleiro e restaurante, catering, actividades recreativas e desportivas ligadas ao turismo.
  10. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de consultoria para negócios e gestão, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como, relações públicas e comunicação e planeamento, organização, controlo da informação e gestão.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade e constituir ou já constituídas desde que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  13. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Setembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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