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Texto do artigo · p. 12 United Translators, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039897 uma entidade denominada United Translators, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Júlio Judas Isaías Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451566S, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa n.º 57, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Alegrécia Armando Tseu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585589S, emitido em Maputo, aos 23 de Novembro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa 57, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de United Translators, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marks n.º 799, 2.º andar, flat 3, Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria e formação em línguas;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência e gestão documental.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Judas Isaías Munguambe; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alegrécia Armando Tseu Munguambe.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Júlio Judas Isaías Munguambe, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O director-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Bastará a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 13 encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão à liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: United Translators, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101039897 uma entidade denominada United Translators, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Júlio Judas Isaías Munguambe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500451566S, emitido em Maputo, aos 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa n.º 57, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 12: Alegrécia Armando Tseu Munguambe, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500585589S, emitido em Maputo, aos 23 de Novembro de 2016, residente no bairro Laulane, quarteirão 31, casa 57, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que se rege por legislação aplicável e pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de United Translators, Limitada e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marks n.º 799, 2.º andar, flat 3, Maputo, podendo deslocar a sede, abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria e formação em línguas;
  18. Número ou marcador, página 13: c) Assistência e gestão documental.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de qualquer natureza, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, alienar ou adquirir propriedades de todos os tipos.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Judas Isaías Munguambe; e
  25. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócia Alegrécia Armando Tseu Munguambe.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício anterior, assim como outros assuntos para os quais tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  35. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Júlio Judas Isaías Munguambe, que desde já fica nomeado director-geral da sociedade com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) O director-geral dispõe dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a gestão da sociedade, no que se refere ao seu objecto social, e pode delegar os seus poderes a pessoas estranhas ou ligadas à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Três) Bastará a assinatura do director-geral para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: (Balanço, contas e resultados)
  40. Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  41. Texto do artigo, página 13: encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação das assembleias gerais ordinárias.
  42. Número ou marcador, página 13: Três) Dos lucros apurados em cada exercício será deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, sendo os liquidatários os próprios sócios, que procederão à liquidação conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  48. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos regulará o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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