Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049574 uma entidade denominada COGEC - Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Laura António Caetano, nascida aos 27 de Agosto de 1990, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101910906P emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaInfulene A, quarteirão n.º 23, casa n.º 11;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Kanicili João Muianga Catandica nascida aos 30 de Dezembro de 1991, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709865B emitido ao 13/06/2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Tchumene, quarteirão n.º 10, casa n.º 24;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. João Jorge Agostinho Nhapuba nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC91615 emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil da província de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Distrilog Distribuição e Logística S.A., sita no bairro Aeroporto A, Avenida Angola n.º 2879, representada por João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, nascido aos 28 de Janeiro de 1970, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N508095, residente em Maputo-sommerschield, rua Faustino Vanombe 95.
Texto do artigo · p. 13 Quinto. Filipe Soares Franco, Lda pessoa colectiva de n.º 505826054, com capital social de seis mil euros. Sita na rua Goa, n.º 37, em caixas, Freguesia de Caixas Concelho de Oeiras. Representada pelo senhor Duarte Manuel Horta Machgado Chunha nascido aos 18 de Abril de 1968, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00027305A residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 106 2E.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade da Matola-Machava, rua David Mazende quarteirão n.º 45, Matola-Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços consultoria em gestão empresarial, contabilidade e consultoria fiscal, constituição de empresas, recursos humanos, selecção e recrutamento, e formação profissional nas diferentes áreas de gestão e contabilidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão com maioria qualificada dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social, pertencente a sócia Laura António Caetano;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Kanicil João Muianga Catandica;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Agostinho Nhapuba;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Filipe Soares Franco, Lda;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Distrilog Distribuição e Logística S.A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores,
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Desde já ficam nomeados administradores os senhores: Duarte Manuel Horta Machgado Chunha, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e Kanicili João Muianga Catandica.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 15 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101049574 uma entidade denominada COGEC - Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeira. Laura António Caetano, nascida aos 27 de Agosto de 1990, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101910906P emitido aos 13 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da MatolaInfulene A, quarteirão n.º 23, casa n.º 11;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Kanicili João Muianga Catandica nascida aos 30 de Dezembro de 1991, de nacionalidade moçambicana, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105709865B emitido ao 13/06/2018 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Tchumene, quarteirão n.º 10, casa n.º 24;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. João Jorge Agostinho Nhapuba nascido aos 28 de Fevereiro de 1980, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Passaporte n.º 12AC91615 emitido aos 27 de Fevereiro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil da província de Maputo, natural de Maputo, residente na cidade da Matola-Malhampsene, quarteirão n.º 3, casa n.º 20;
  7. Texto do artigo, página 13: Quarto. Distrilog Distribuição e Logística S.A., sita no bairro Aeroporto A, Avenida Angola n.º 2879, representada por João Bernardo Catarino dos Santos Carriço, nascido aos 28 de Janeiro de 1970, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N508095, residente em Maputo-sommerschield, rua Faustino Vanombe 95.
  8. Texto do artigo, página 13: Quinto. Filipe Soares Franco, Lda pessoa colectiva de n.º 505826054, com capital social de seis mil euros. Sita na rua Goa, n.º 37, em caixas, Freguesia de Caixas Concelho de Oeiras. Representada pelo senhor Duarte Manuel Horta Machgado Chunha nascido aos 18 de Abril de 1968, de nacionalidade portuguesa, casado, portador do DIRE n.º 11PT00027305A residente na cidade da Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 106 2E.
  9. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação COGEC- Consultoria em Gestão Empresarial e Contabilidade, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na cidade da Matola-Machava, rua David Mazende quarteirão n.º 45, Matola-Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou ainda abrir delegações.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços consultoria em gestão empresarial, contabilidade e consultoria fiscal, constituição de empresas, recursos humanos, selecção e recrutamento, e formação profissional nas diferentes áreas de gestão e contabilidade.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, desde que deliberada e aceite em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob qualquer forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão com maioria qualificada dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT, e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT, correspondentes a 5% do capital social, pertencente a sócia Laura António Caetano;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Kanicil João Muianga Catandica;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Agostinho Nhapuba;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT correspondente a 30% do capital social, pertencente a sócia Filipe Soares Franco, Lda;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 55.000,00MT correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Distrilog Distribuição e Logística S.A.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  38. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  43. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  44. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  49. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela Administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  52. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128 do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Cinco) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada por 3 (três) administradores,
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores estão dispensados de caução.
  58. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração pode constituir mandatários.
  60. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de no mínimo 2 (dois) administradores, ou do mandatário a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  61. Número ou marcador, página 14: Seis) Desde já ficam nomeados administradores os senhores: Duarte Manuel Horta Machgado Chunha, João Bernardo Catarino dos Santos Carriço e Kanicili João Muianga Catandica.
  62. Número ou marcador, página 14: Sete) Em caso algum poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios sociais coincide com os anos civis.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária.
  67. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  68. Número ou marcador, página 15: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  69. Número ou marcador, página 15: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio financeiro da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  72. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  74. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e por demais legislação aplicável.
  75. Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.