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Texto do artigo · p. 16 Keybee, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Keybee, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob numero três mil seiscentos e dezoito a folhas vinte e sete verso do livro C traço dez, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A partilha da quota indivisa no valor de dez mil meticais que os senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar detém na sociedade, cabendo cada um uma quota de cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor do senhor Hemang Kamleshkumar, que unifica com a anterior, passando a ter uma quota no valor de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência, da partilha e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Bharat Kumar Danji, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Keybee, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Keybee, Limitada, com o capital social de 20.000,00MT. (vinte mil meticais) com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob numero três mil seiscentos e dezoito a folhas vinte e sete verso do livro C traço dez, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: A partilha da quota indivisa no valor de dez mil meticais que os senhores Jethwa Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar detém na sociedade, cabendo cada um uma quota de cinco mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 16: A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) a favor do senhor Hemang Kamleshkumar, que unifica com a anterior, passando a ter uma quota no valor de dez mil meticais.
  5. Texto do artigo, página 16: Em consequência, da partilha e cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 16: Bharat Kumar Danji, com uma quota de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  8. Texto do artigo, página 16: Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  9. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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