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Texto do artigo · p. 16 Indústria Chamunda, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada, com NUIT 400 108 617, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades sob NUEL 100031051, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 16 A partilha da quota indivisa de setenta e cinco mil meticais dos senhores Jethwa
Texto do artigo · p. 17 Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar em duas quotas de trinta e sete mil e quinhentos meticais para cada um.
Texto do artigo · p. 17 A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% do capital social da sociedade, a favor de Hemang Kamleshkumar, que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma unica quota no valor de setenta e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de trezentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuido:
Número ou marcador · p. 17 a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 c) Sócia Gitaben Gitaben Keshavlal, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 Sócia Jethwa Jashrekha Vashram, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Indústria Chamunda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada, com NUIT 400 108 617, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades sob NUEL 100031051, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 16: A partilha da quota indivisa de setenta e cinco mil meticais dos senhores Jethwa
  4. Texto do artigo, página 17: Jashrekha Vashram e Hemang Kamleshkumar em duas quotas de trinta e sete mil e quinhentos meticais para cada um.
  5. Texto do artigo, página 17: A cessão da quota da senhora Jethwa Jashrekha Vashram no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 12,5% do capital social da sociedade, a favor de Hemang Kamleshkumar, que unifica com a quota primitiva e passa a ter uma unica quota no valor de setenta e cinco mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 17: Em consequência da partilha e cessão efectuada é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social é de trezentos mil meticais e está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de quatro quotas iguais assim distribuido:
  9. Número ou marcador, página 17: a) Sócio Bharat Kumar Danji, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
  10. Número ou marcador, página 17: b) Sócio Hemang Kamleshkumar, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
  11. Número ou marcador, página 17: c) Sócia Gitaben Gitaben Keshavlal, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada;
  12. Texto do artigo, página 17: Sócia Jethwa Jashrekha Vashram, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, da sociedade Indústria Chamunda, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não for alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de setembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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