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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza, representada pela senhora Elizabeth Cardoso
- Texto do artigo, página 2: Estafeira Malagissa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o fundo prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Provincioa de Gaza, em Xai-Xai, 14 de Novembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza
- Texto do artigo, página 2: Ao regular-se o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, que doravante designar-se-á por O Fundo, pretendese materializar uma antiga aspiração que se traduz num acréscimo de benefícios sociais a todos que aderirem ao mesmo como membros do pleno direito.
- Texto do artigo, página 2: No âmbito dos benefícios, encontramse encargos, tais como, funerais, doenças, preparativos para o casamento, entre outros apoios ou ajudas, nos termos do estatuto.
- Texto do artigo, página 2: Há que louvar esta iniciativa, que o ímpeto de incentivo valioso e importante para um melhor e maior desempenho nas respectivas funções e /ou missões ao bem de toda a comunidade da instituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Texto do artigo, página 2: O Fundo destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários desta instituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do Fundo todos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal
- Texto do artigo, página 2: Administrativo da Província de Gaza, desde que voluntariamente declarem pretender contribuir para o efeito e, aceitarem os termos e condições do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Receitas do fundo
- Texto do artigo, página 2: Constituem receitas do Fundo:
- Número ou marcador, página 2: a) As comparticipações dos membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: d)Outras previstas por lei (emolumentos).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Direitos
- Texto do artigo, página 2: Os funcionários que comparticipem para o Fundo, nos termos a regulamentar têm o direito a usufruir dos direitos previstos neste estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Obrigações do fundo
- Texto do artigo, página 2: O fundo social obriga-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Comissão Administrativa, em que tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura dos mandatários, constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Órgãos
- Texto do artigo, página 2: São órgãos do Fundo: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) A Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Composição
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral do Fundo, é composta pelos seus membros associativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Competências
- Texto do artigo, página 2: À Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 2: a) Aprovar políticas de gestão do Fundo;
- Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os planos de actividades do Fundo;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o orçamento do Fundo e, os documentos de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: f) Proceder nos termos em demais for definido por regulamentos ou normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: Presidente da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar e presidir as sessões do órgão colegial
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar com secretário e, o vogal as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Executar os demais poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Comissão Administrativa
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Texto do artigo, página 3: A Comissão Administrativa do Fundo, é constituída por quatro membros, sendo um permanente, que é o responsável pela repartição de administração e finanças ou membro por si confiado desta direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: À Comissão Administrativa do Fundo compete:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as proposta do plano anual de actividade e o respectivo orçamento a submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submete-lo à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
- Número ou marcador, página 3: d) Conceber, planificar e, executar as políticas e programas do fundo conforme o previsto nos estatutos, regulamentos e demais leis aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Presidente
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Administrativa:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar o Fundo;
- Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar substância as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Executar os demais poderes conferidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente será substituído pelo membro da Comissão Administrativa que, por si for indicado.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização das actividades do Fundo, compete ao Conselho Fiscal, nos termos a regulamentar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar se os actos dos órgãos do Fundo estão conforme ao estatuto e demais regras aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros anuais;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e financeiro da Comissão Administrativa; d)Velar nos termos dos estatutos e demais regulamentos ou leis aplicáveis pela missão e objectivos do Fundo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Presidente
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: f) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho;
- Número ou marcador, página 3: g) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 3: h) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: i) Executar os demais poderes conferidos por lei ou regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto pode ser alterado nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Administrativa do Fundo, pode sempre que julgar necessário propôr à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas regulamentares complementares ao presente estatuto.
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