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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza, representada pela senhora Elizabeth Cardoso
Texto do artigo · p. 2 Estafeira Malagissa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o fundo prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Provincioa de Gaza, em Xai-Xai, 14 de Novembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Ao regular-se o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, que doravante designar-se-á por O Fundo, pretendese materializar uma antiga aspiração que se traduz num acréscimo de benefícios sociais a todos que aderirem ao mesmo como membros do pleno direito.
Texto do artigo · p. 2 No âmbito dos benefícios, encontramse encargos, tais como, funerais, doenças, preparativos para o casamento, entre outros apoios ou ajudas, nos termos do estatuto.
Texto do artigo · p. 2 Há que louvar esta iniciativa, que o ímpeto de incentivo valioso e importante para um melhor e maior desempenho nas respectivas funções e /ou missões ao bem de toda a comunidade da instituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Objecto e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Texto do artigo · p. 2 O Fundo destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários desta instituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros do Fundo todos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal
Texto do artigo · p. 2 Administrativo da Província de Gaza, desde que voluntariamente declarem pretender contribuir para o efeito e, aceitarem os termos e condições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Receitas do fundo
Texto do artigo · p. 2 Constituem receitas do Fundo:
Número ou marcador · p. 2 a) As comparticipações dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 2 d)Outras previstas por lei (emolumentos).
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Direitos
Texto do artigo · p. 2 Os funcionários que comparticipem para o Fundo, nos termos a regulamentar têm o direito a usufruir dos direitos previstos neste estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Obrigações do fundo
Texto do artigo · p. 2 O fundo social obriga-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Comissão Administrativa, em que tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 2 b) Pela assinatura dos mandatários, constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 Órgãos
Texto do artigo · p. 2 São órgãos do Fundo: a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) A Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 Composição
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral do Fundo, é composta pelos seus membros associativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 Competências
Texto do artigo · p. 2 À Assembleia Geral compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprovar políticas de gestão do Fundo;
Número ou marcador · p. 2 b) Apreciar e votar os planos de actividades do Fundo;
Número ou marcador · p. 2 c) Eleger os membros da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 2 d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 2 e) Aprovar o orçamento do Fundo e, os documentos de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 2 f) Proceder nos termos em demais for definido por regulamentos ou normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 Presidente da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 2 Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar e presidir as sessões do órgão colegial
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar com secretário e, o vogal as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Executar os demais poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Comissão Administrativa
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Composição
Texto do artigo · p. 3 A Comissão Administrativa do Fundo, é constituída por quatro membros, sendo um permanente, que é o responsável pela repartição de administração e finanças ou membro por si confiado desta direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 À Comissão Administrativa do Fundo compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar as proposta do plano anual de actividade e o respectivo orçamento a submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submete-lo à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 3 d) Conceber, planificar e, executar as políticas e programas do fundo conforme o previsto nos estatutos, regulamentos e demais leis aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Administrativa:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o Fundo;
Número ou marcador · p. 3 b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar substância as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar os demais poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente será substituído pelo membro da Comissão Administrativa que, por si for indicado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A fiscalização das actividades do Fundo, compete ao Conselho Fiscal, nos termos a regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Verificar se os actos dos órgãos do Fundo estão conforme ao estatuto e demais regras aplicáveis;
Número ou marcador · p. 3 b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros anuais;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e financeiro da Comissão Administrativa; d)Velar nos termos dos estatutos e demais regulamentos ou leis aplicáveis pela missão e objectivos do Fundo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 3 f) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho;
Número ou marcador · p. 3 g) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 3 h) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 i) Executar os demais poderes conferidos por lei ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 Disposições transitórias
Número ou marcador · p. 3 Um) O estatuto pode ser alterado nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Comissão Administrativa do Fundo, pode sempre que julgar necessário propôr à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas regulamentares complementares ao presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza, representada pela senhora Elizabeth Cardoso
  4. Texto do artigo, página 2: Estafeira Malagissa, com sede na cidade de Xai-Xai, província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  5. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que o fundo prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 e no n.º1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida como pessoa jurídica, o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo de Gaza.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Provincioa de Gaza, em Xai-Xai, 14 de Novembro de 2017. — A Governadora da Província, Stella da Graça Pinto Novo Zeca.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  9. Texto do artigo, página 2: Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza
  10. Texto do artigo, página 2: Ao regular-se o Fundo Social dos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, que doravante designar-se-á por O Fundo, pretendese materializar uma antiga aspiração que se traduz num acréscimo de benefícios sociais a todos que aderirem ao mesmo como membros do pleno direito.
  11. Texto do artigo, página 2: No âmbito dos benefícios, encontramse encargos, tais como, funerais, doenças, preparativos para o casamento, entre outros apoios ou ajudas, nos termos do estatuto.
  12. Texto do artigo, página 2: Há que louvar esta iniciativa, que o ímpeto de incentivo valioso e importante para um melhor e maior desempenho nas respectivas funções e /ou missões ao bem de toda a comunidade da instituição.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Objecto e âmbito
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  15. Texto do artigo, página 2: Objecto
  16. Texto do artigo, página 2: O Fundo destina-se a financiar acções de carácter social que beneficiem e melhorem o bem-estar dos funcionários desta instituição.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  18. Texto do artigo, página 2: Qualidade de membro
  19. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do Fundo todos Funcionários e Agentes do Estado do Tribunal
  20. Texto do artigo, página 2: Administrativo da Província de Gaza, desde que voluntariamente declarem pretender contribuir para o efeito e, aceitarem os termos e condições do presente estatuto.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 2: Receitas do fundo
  23. Texto do artigo, página 2: Constituem receitas do Fundo:
  24. Número ou marcador, página 2: a) As comparticipações dos membros;
  25. Número ou marcador, página 2: b) Outras que forem aprovadas pela Assembleia Geral;
  26. Texto do artigo, página 2: d)Outras previstas por lei (emolumentos).
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 2: Direitos
  29. Texto do artigo, página 2: Os funcionários que comparticipem para o Fundo, nos termos a regulamentar têm o direito a usufruir dos direitos previstos neste estatuto.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 2: Obrigações do fundo
  32. Texto do artigo, página 2: O fundo social obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois membros da Comissão Administrativa, em que tenham sido delegados poderes para o fazer;
  34. Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura dos mandatários, constituídos no âmbito e nos termos do correspondente mandato.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 2: Órgãos
  38. Texto do artigo, página 2: São órgãos do Fundo: a) A Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: b) A Comissão Administrativa;
  40. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  41. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  44. Texto do artigo, página 2: Composição
  45. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral do Fundo, é composta pelos seus membros associativos.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  47. Texto do artigo, página 2: Competências
  48. Texto do artigo, página 2: À Assembleia Geral compete:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Aprovar políticas de gestão do Fundo;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Apreciar e votar os planos de actividades do Fundo;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Eleger os membros da Comissão Administrativa e do Conselho Fiscal;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Apreciar e votar as propostas de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Aprovar o orçamento do Fundo e, os documentos de prestação de contas;
  54. Número ou marcador, página 2: f) Proceder nos termos em demais for definido por regulamentos ou normas legais aplicáveis.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  56. Texto do artigo, página 2: Presidente da Assembleia Geral
  57. Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Convocar e presidir as sessões do órgão colegial
  59. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros eleitos para os órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Assinar com secretário e, o vogal as actas da Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 3: d) Executar os demais poderes conferidos por lei.
  62. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Comissão Administrativa
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  64. Texto do artigo, página 3: Composição
  65. Texto do artigo, página 3: A Comissão Administrativa do Fundo, é constituída por quatro membros, sendo um permanente, que é o responsável pela repartição de administração e finanças ou membro por si confiado desta direcção.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  67. Texto do artigo, página 3: Competências
  68. Texto do artigo, página 3: À Comissão Administrativa do Fundo compete:
  69. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar as proposta do plano anual de actividade e o respectivo orçamento a submeter à Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o balanço de contas referente ao exercício económico anterior e submete-lo à Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: c) Propor à Assembleia Geral a aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  72. Número ou marcador, página 3: d) Conceber, planificar e, executar as políticas e programas do fundo conforme o previsto nos estatutos, regulamentos e demais leis aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 3: Presidente
  75. Número ou marcador, página 3: Um) Compete, especialmente, ao Presidente da Comissão Administrativa:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Representar o Fundo;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Coordenar as actividades da Comissão Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  78. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pela correcta execução das deliberações da Comissão Administrativa;
  79. Número ou marcador, página 3: d) Dar substância as deliberações da Assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 3: e) Executar os demais poderes conferidos por lei.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Nos seus impedimentos ou ausências, o presidente será substituído pelo membro da Comissão Administrativa que, por si for indicado.
  82. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A fiscalização das actividades do Fundo, compete ao Conselho Fiscal, nos termos a regulamentar.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  88. Texto do artigo, página 3: Competências
  89. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Verificar se os actos dos órgãos do Fundo estão conforme ao estatuto e demais regras aplicáveis;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Acompanhar a execução dos planos de actividades e financeiros anuais;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar parecer sobre o relatório anual de actividades e financeiro da Comissão Administrativa; d)Velar nos termos dos estatutos e demais regulamentos ou leis aplicáveis pela missão e objectivos do Fundo.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 3: Presidente
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho Fiscal:
  96. Número ou marcador, página 3: f) Coordenar as actividades relativas às atribuições do Conselho;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho Fiscal;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Executar os demais poderes conferidos por lei ou regulamentos.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 3: Disposições transitórias
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O estatuto pode ser alterado nos termos permitidos por lei.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) A Comissão Administrativa do Fundo, pode sempre que julgar necessário propôr à Assembleia Geral a introdução ou alteração de normas regulamentares complementares ao presente estatuto.
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