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Texto do artigo · p. 18 D.G Emprendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dionisio Erasmo Pires Spiratos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100748975S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Gércio Bernardo Chaibande, solteiro, maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101914808B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.G Emprendimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de DG Emprendimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade rege-se pelos, presente, estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique podendo abrir delegações ou sucursal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços de imobiliária;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação, exportação, fornecimento e comercialização de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT, dividido por duas quotas sendo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Erasmo Pires Spiratos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gércio Bernardo Chaibande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente trimestralmente para apreciação e
Texto do artigo · p. 19 aprovação ou modificações do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do sócio gerente ou qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada conveniente e desde que resulte objectivamente a possibilidade de conhecimento dos seus termos pelos sócios em tempo útil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os administradores que estiver em funções.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios, ou ainda de um procurador nos termos e limites especificos do respectivo mandato, sendo vedada aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O lucro anual que o balanço regista terá as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 19 a) Constituição do fundo de reserva legais;
Número ou marcador · p. 19 b) Para outras reservas de acordo com a deliberação das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de cotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre aos sócios e em qualquer cessão será dado preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
Texto do artigo · p. 19 Setembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: D.G Emprendimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 46 a 48 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 39, a cargo de, Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dionisio Erasmo Pires Spiratos, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100748975S, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezassete de Março de dois mil e quinze e residente no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 18: Segundo. Gércio Bernardo Chaibande, solteiro, maior, natural de Zavala - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 060101914808B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos trinta de Janeiro de dois mil e dezassete e residente no Bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si, uma Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada D.G Emprendimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação de DG Emprendimentos, Limitada, e é constituida sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade rege-se pelos, presente, estatuto e legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Município da Cidade de Chimoio, bairro Vila Nova.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Representações)
  17. Texto do artigo, página 19: A sociedade exercerá a sua actividade no território da República de Moçambique podendo abrir delegações ou sucursal.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Execução de obras de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em construção civil;
  23. Número ou marcador, página 19: c) Serviços de imobiliária;
  24. Número ou marcador, página 19: d) Importação, exportação, fornecimento e comercialização de materiais de construção.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 85.000,00MT, dividido por duas quotas sendo:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Erasmo Pires Spiratos;
  30. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gércio Bernardo Chaibande.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  33. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente trimestralmente para apreciação e
  37. Texto do artigo, página 19: aprovação ou modificações do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente, por iniciativa do sócio gerente ou qualquer dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 19: Três) A convocação é feita por escrito, pela forma julgada conveniente e desde que resulte objectivamente a possibilidade de conhecimento dos seus termos pelos sócios em tempo útil.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos sócios, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração apenas para os administradores que estiver em funções.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pelas assinaturas dos sócios, ou ainda de um procurador nos termos e limites especificos do respectivo mandato, sendo vedada aos administradores, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos resultados)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) O lucro anual que o balanço regista terá as seguintes aplicações:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Constituição do fundo de reserva legais;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Para outras reservas de acordo com a deliberação das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 19: (Cessão de cotas)
  52. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre aos sócios e em qualquer cessão será dado preferência aos sócios.
  53. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a pessoas estranhas à sociedade depende do consentimento unânime dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 19: Assim o disse e outorgou. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 27 de
  58. Texto do artigo, página 19: Setembro de 2018. — A Notária, Ilegível.
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