Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Externato Irmãs Midy, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezasseis de Julho de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a seis, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, número 101020320, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Externato Irmãs Midy, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no Condomínio Vila Camejo, bairro Tchumene 1, cidade da Matola, podendo ser transferida para qualquer parte do território nacional quando achar conveniente, e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data dasua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo garantir melhor qualidade de ensino, fornecendo uma educação inclusiva, competitiva e de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias da principal, desde que obtida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas de 50.000MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de Saugita Alexandre
- Texto do artigo, página 20: Tsanzana e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 50% de António Gil Mabjeca.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante de aumento ou diminuição será reatado pelos sócios, competindo aos sóciosdecidir como e quando deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento dos sócios gozando, estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, decidirão à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entenderem, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios, ou pelo do seu procurador, caso exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios, têm como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão dos sócios serão de
- Texto do artigo, página 20: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Director e gestores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, director, gestores e os colaboradores com todos seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os mandatos do director e dos gestores é de um ano renováveis, uma ou mais vezes, sem qualquer limite, e podem ser nomeados ou exonerados a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao director, podendo delegar os poderes aos sócios ou terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 20: Um) O director e os gestores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral, assim como os colaboradores.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O director e os gestores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado um gestor, director ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGODÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de
- Texto do artigo, página 20: Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo os gestores da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com o outro sócio juntamente com os herdeiros do primeiro, e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Com conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal da sócia;
- Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pelos dispositivos legais disponíveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.